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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: NSM Serralharia, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101540359, uma entidade denominada NSM Serralharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Ângelo Sebastião Nhacudima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501967912F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2017, válido até 12 de Abril de 2022; e
- Texto do artigo, página 20: Nelson Sebastião Nhacudima, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100807581Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, válido até 2 de Agosto 2021.
- Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de NSM Serralharia, Limitada, tem a sua sede na avenida 4 de Outubro, quarteirão catorze, número cento e sete, município da Matola, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de serralharia metalomecânica e prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim descritas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Sebastião Nhacudima; e
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota também com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Nhacudima.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Composição, mandato e remuneração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura de ambos sócios. Para cartas e demais correspondências bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por acordo dos sócios, poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: Tudo quanto esteja omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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