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Texto do artigo · p. 20 NSM Serralharia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101540359, uma entidade denominada NSM Serralharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Ângelo Sebastião Nhacudima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501967912F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2017, válido até 12 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 20 Nelson Sebastião Nhacudima, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100807581Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, válido até 2 de Agosto 2021.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de NSM Serralharia, Limitada, tem a sua sede na avenida 4 de Outubro, quarteirão catorze, número cento e sete, município da Matola, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de serralharia metalomecânica e prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Sebastião Nhacudima; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota também com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Nhacudima.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Composição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura de ambos sócios. Para cartas e demais correspondências bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por acordo dos sócios, poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Tudo quanto esteja omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: NSM Serralharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101540359, uma entidade denominada NSM Serralharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Ângelo Sebastião Nhacudima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501967912F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2017, válido até 12 de Abril de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 20: Nelson Sebastião Nhacudima, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100807581Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, válido até 2 de Agosto 2021.
  6. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de NSM Serralharia, Limitada, tem a sua sede na avenida 4 de Outubro, quarteirão catorze, número cento e sete, município da Matola, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de serralharia metalomecânica e prestação de serviços nas áreas afins.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim descritas:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Sebastião Nhacudima; e
  19. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota também com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Nhacudima.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Composição, mandato e remuneração
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura de ambos sócios. Para cartas e demais correspondências bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Por acordo dos sócios, poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  41. Texto do artigo, página 21: Tudo quanto esteja omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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