Associação dos Músicos Moçambicanos – (AMMO)
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Associação dos Músicos Moçambicanos – (AMMO)
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Músicos Moçambicanos – (AMMO)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 2: Um)A Associação dos Músicos Moçambicanos – AMMO adiante designada por AMMO é uma organização sócio-profissional sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMMO tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguane, n.º 710, bairro Central, podendo constituir delegações provinciais em todo o território nacional e outras formas de representação dentro e fora do território nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMMO é de âmbito nacional e constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AMMO prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Congregar e representar os músicos moçambicanos; b)Promover o desenvolvimento e a divulgação da música como forma de defesa e consolidação da unidade nacional;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a recolha, valorização e preservação do património musical moçambicano;
- Número ou marcador, página 2: d) Estimular o gosto pela criação musical e o exercício da sua produção;
- Número ou marcador, página 2: e) Defender os interesses profissionais e artísticos dos músicos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 2: f) Coordenar as actividades dos músicos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 2: g) Criar mecanismo com vista a garantir a previdência social dos músicos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMMO todas as pessoas singulares ou colectivas, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo
- Texto do artigo, página 2: étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social, as pessoas colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMMO possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Todos que se inscrevem e associam à AMMO, ou subscreveram o acto constitutivo da associação, até a data da celebração da escritura pública dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Todos aqueles que se inscrevem e são admitidos depois da constituição da AMMO e que realizam as respectivas jóias e pagam regularmente as quotas e cumprem com os seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos, bem como se dedicam a produção musical como compositor, cantor, instrumentista, regente, arranjista, há mais de cinco anos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros correspondentes – Todos aqueles que, residindo fora do território nacional, manifestam por escrito, a vontade de se tornar membros da AMMO e assumem o compromisso de manter a correspondência regular com Secretariado Nacional da AMMO;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – Personalidades nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção, contribuem de forma relevante para a AMMO e á música moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários não estão sujeitos ao pagamento da jóia e quotas podendo, de sua livre vontade, oferecer contribuições, tanto materiais como intelectual para a AMMO.
- Número ou marcador, página 2: Três) A qualidade de membros honorários, nos termos das disposições dos presentes estatutos não lhes confere a faculdade de votar e ser eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Declaração expressa de vontade;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 2: c) Morte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja conferido o direito a defesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 2: A readmissão dos membros faz-se nas mesmas condições estipuladas para admissão e só pode ocorrer depois de passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b)Só pode ser eleito para os órgãos sociais o membro que à data do anúncio da realização da Assembleia Geral e respectivas eleições tenha pelo menos dois anos de filiação e quotas em dia;
- Número ou marcador, página 2: c) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 2: d) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes da actividade da AMMO, conforme o regulamento;
- Número ou marcador, página 2: e) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a associação e aos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Obter esclarecimentos relativamente a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos de actividades e respectivas contas da AMMO;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: i) Apresentar as sugestões que julgar conveniente à realização dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Só pode ser eleito para os órgãos socais o membro que à data do anúncio da realização da Assembleia Geral e as respectivas eleições, tenha pelo menos dois anos de filiação e quotas em dia.
- Número ou marcador, página 2: Três) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 2: a) Assistir as assembleias gerais e reuniões a que forem convocados, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 2: b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Receber gratuitamente, os relatórios anuais e demais publicações da AMMO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nas disposições destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões dos órgãos sociais, reuniões e outras actividades associativas que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagarem as suas quotas e jóias; d)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 3: e) Preservar e valorizar o património da AMMO;
- Número ou marcador, página 3: f) Concorrer para o prestígio e progresso da AMMO;
- Número ou marcador, página 3: g) Dignificar a sua função de músico;
- Número ou marcador, página 3: h) Obrigar-se a oferta à associação de pelo menos, um exemplar de cada um dos seus discos;
- Número ou marcador, página 3: i) Portar-se com decência e correcção dentro e fora das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da AMMO os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Secretariado Nacional; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal e Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais é de 4 anos, permitida a reeleição por uma vez.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMMO e, é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno da associação bem como decidir das alterações dos estatutos e do programa;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e demitir os corpos directivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir as orientações gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela AMMO;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar o plano e o relatório de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a demissão, expulsão ou readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir dos recursos interpostos pela recusa de admissão de membros, sobre a matéria disciplinar dos membros e corpos directivos;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar os relatórios e contas anuais do Secretariado Nacional bem como os seus planos de trabalho e do orçamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o relatório anual sobre a auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal e Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo Secretariado Nacional, ou pelas conferências provinciais;
- Número ou marcador, página 3: j) Proclamar os membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: k) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da AMMO;
- Número ou marcador, página 3: l) Apreciar e ratificar os acordos celebrados pelo Secretariado Nacional;
- Número ou marcador, página 3: m) Fixar o valor das quotas e jóia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do Secretariado Nacional ou de, pelo menos, um terço dos núcleos provinciais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As convocatórias para a Assembleia Geral são por escrito e com pelo menos noventa dias de antecedência em relação a data designada para esse fim.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nas convocatórias deve constar a data, a hora de início, e o local da reunião, bem como a sua agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Declarar abertas e encerradas as sessões e assinar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente apoiar o Presidente no desempenho das suas atribuições e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário redigir as actas e organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e guardar os livros da Assembleia Geral, correspondência e demais papeis que digam respeito à mesa da Assembleia Geral, entregando tudo no fim da sua gerência a fim de darem entrada no arquivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que se verifique pelo menos a presença de mais da metade dos delegados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos delegados presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Secretariado Nacional
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e competências)
- Texto do artigo, página 3: O Secretariado Nacional é o órgão executivo da associação, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e controlar as actividades da AMMO;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a AMMO ao nível interno e internacional;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos e programa e outras normas regulamentares, bem como cumprir com as orientações e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos locais da AMMO;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar projectos de alterações dos estatutos, do programa ou do regulamento interno da AMMO e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Gerir correctamente os fundos e o património da AMMO, não podendo, de nenhuma forma, aliená-lo sem a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas, condição para qualquer membro ser eleito aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Nos processos eleitorais, garantir que os candidatos reúnam os requisitos mínimos de elegibilidade, designadamente, que à data do anúncio da realização da Assembleia Geral e respectivas eleições tenham pelo menos dois anos de filiação e quotas em dia;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor a Assembleia Geral a proclamação e atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros da AMMO;
- Número ou marcador, página 4: j) Celebrar acordos;
- Número ou marcador, página 4: k) Prestar contas da sua administração;
- Número ou marcador, página 4: l) Admitir membros da AMMO previstos nas b) e c) do numero 1.do artigo 8;
- Número ou marcador, página 4: m) Aplicar sanções previstas nos termos do regulamento da AMMO.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: Compõem o Secretariado Nacional:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Secretário-geral adjunto; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do secretariado nacional)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões do Secretariado Nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções dos chefes de departamentos e sectores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário-geral adjunto:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoiar e substituir o secretário-geral nas suas ausências ou impedimentos a exercer por delegação as funções que lhe forem definidas pelo secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar as reuniões da Assembleia Geral e do Secretariado Nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a proposta de orçamento anual da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir cheques com o devido consentimento dos seus superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber as doações e pagamentos efectuados pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Secretariado Nacional reúne-se obrigatoriamente uma vez ao mês e, para que as suas deliberações sejam vinculativas, devem estar presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum membro do Secretariado nacional pode abster-se de votar sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e Jurisdicional
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal e Jurisdicional é o órgão fiscalizador da AMMO em matéria financeira e controlo de disciplina composto por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos na sessão da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 4: a) Velar pela aplicação dos estatutos, programa e regulamento interno da AMMO;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela conservação do património e controlar a actividade financeira da AMMO e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro do Secretariado;
- Número ou marcador, página 4: c) Submeter anualmente o relatório das suas actividades ao Secretariado Nacional e o relatório do seu mandato à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Examinar mensalmente as contas do Secretariado Nacional advertindo-o de qualquer irregularidade que detectar;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Secretariado Nacional;
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando o julgar necessário, sobre matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: g) Zelar pelo cumprimento dos estatutos da AMMO;
- Número ou marcador, página 4: h) Assistir as sessões do Secretariado Nacional em matérias da sua competência, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 4: i) Responder perante a Assembleia Geral e o Secretariado Nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal e Jurisdicional)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho Fiscal e Jurisdicional assegurar o seu bom funcionamento, convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal e assinar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos bem como o secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete particularmente ao secretário lavrar e fazer assinar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal e Jurisdicional reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento do vice-presidente ou do secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal e Jurisdicional só pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AMMO:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Receitas e outras actividades legalmente autorizadas pela AMMO;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas à AMMO.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património da AMMO, os bens móveis e imóveis adquiridos por si, os doados pelo Governo da República de Moçambique, ou por quaisquer outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens imóveis da AMMO não são alienáveis, salvo por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMMO só pode ser dissolvida por voto de pelo menos dois terços dos delegados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, o destino dos bens da AMMO é decidido pela Assembleia Geral, que pode nomear uma Comissão Liquidatária para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Secretariado Nacional ou pelo órgão a quem essa competência for deferida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
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