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Texto do artigo · p. 23 TSA International, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101234517, uma entidade denominada TSA International, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Deneshan Pillay, solteiro, maior, natural de Durban, residente nesta cidade, titular de passaporte n.º A04055681, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, a catorze de Fevereiro de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 23 Pragasen Naidoo, casado sob regime de comunhão geral de bens com Jayandree Naidoo, natural de Durban, residente nesta cidade, titular de passaporte n.º M00231002, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, a dezoito de Setembro de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de TSA International, Limitada, abreviadamente designada por TSA International, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lénine, n.º 825, segundo andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em diferentes ramos de actividade económica e social, o exercício da actividade de gestão de semáforos e manutenção, importação e exportação de bens, vendas, fiscalização e a prestação de assistência técnica aos equipamentos afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É também objecto social da sociedade TSA International a prestação de serviços e consultoria em engenharias electrotécnica e civil.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar ao objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social e pertencente ao sócio Deneshan Pillay;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Pragasen Naidoo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Participações sociais e obrigações
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Divisão, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá com antecedência mínima de 45 dias, por carta, indicando o nome do adquirinte, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindo-se os sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros e interdição de sócios
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do decujos na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso os herdeiros declinem a herença, o sócio sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado em assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado estender a representação a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 23 c) Adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocar as respectivas sessões;
Número ou marcador · p. 24 b) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 c) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 d) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social, balanço e dividendos
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Três) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos e liquidação
Texto do artigo · p. 24 Em todo o caso omisso, os presentes estatutos reger-se-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Litígios
Número ou marcador · p. 24 Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na impossibilidade de uma saída a contendo dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com exclusão expressa de qualquer outro foro.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: TSA International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101234517, uma entidade denominada TSA International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Deneshan Pillay, solteiro, maior, natural de Durban, residente nesta cidade, titular de passaporte n.º A04055681, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, a catorze de Fevereiro de dois mil e catorze; e
  4. Texto do artigo, página 23: Pragasen Naidoo, casado sob regime de comunhão geral de bens com Jayandree Naidoo, natural de Durban, residente nesta cidade, titular de passaporte n.º M00231002, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, a dezoito de Setembro de dois mil e dezassete.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de TSA International, Limitada, abreviadamente designada por TSA International, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lénine, n.º 825, segundo andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em diferentes ramos de actividade económica e social, o exercício da actividade de gestão de semáforos e manutenção, importação e exportação de bens, vendas, fiscalização e a prestação de assistência técnica aos equipamentos afins.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) É também objecto social da sociedade TSA International a prestação de serviços e consultoria em engenharias electrotécnica e civil.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar ao objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social e pertencente ao sócio Deneshan Pillay;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Pragasen Naidoo.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: Participações sociais e obrigações
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Divisão, cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá com antecedência mínima de 45 dias, por carta, indicando o nome do adquirinte, o preço e demais condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindo-se os sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: Herdeiros e interdição de sócios
  39. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do decujos na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso os herdeiros declinem a herença, o sócio sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado em assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado estender a representação a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
  47. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete à administração:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
  50. Número ou marcador, página 23: c) Adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
  56. Número ou marcador, página 24: Quatro) São competências da assembleia geral:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Convocar as respectivas sessões;
  58. Número ou marcador, página 24: b) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  59. Número ou marcador, página 24: c) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  60. Número ou marcador, página 24: d) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
  61. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: Exercício social, balanço e dividendos
  64. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: Casos omissos e liquidação
  73. Texto do artigo, página 24: Em todo o caso omisso, os presentes estatutos reger-se-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 24: Litígios
  76. Número ou marcador, página 24: Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) Na impossibilidade de uma saída a contendo dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com exclusão expressa de qualquer outro foro.
  78. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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