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Texto do artigo · p. 24 Veejee, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade VeeJee, Limitada, com sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100847310, deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Na sequência das deliberações acima referidas, os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Veejee International, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, povoado de Djuba, rua Régulo Martins Matola, casa n.º 12, rés-do-chão, município de Boane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de admnistração, poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra, venda importação e exportação de géneros alimentícios e afins;
Número ou marcador · p. 24 b) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Texto do artigo · p. 24 CAPĺTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vinodkumar Velayudhan; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capial social, pertencente ao sócio Feliciano Adelino Jossias Jetimane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
Texto do artigo · p. 24 CAPĺTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 24 c) O conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez a cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Vinodkumar Velayudhan e Feliciano Adelino Jossias Jetimane, exercendo as funções de administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da admnistração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização
Texto do artigo · p. 25 dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Veejee, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade VeeJee, Limitada, com sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100847310, deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 24: Na sequência das deliberações acima referidas, os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Veejee International, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, povoado de Djuba, rua Régulo Martins Matola, casa n.º 12, rés-do-chão, município de Boane.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de admnistração, poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Compra, venda importação e exportação de géneros alimentícios e afins;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Representação comercial.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  23. Texto do artigo, página 24: CAPĺTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vinodkumar Velayudhan; e
  28. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capial social, pertencente ao sócio Feliciano Adelino Jossias Jetimane.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
  33. Texto do artigo, página 24: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
  37. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 24: b) O conselho de administração; e
  39. Número ou marcador, página 24: c) O conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez a cada ano civil.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Vinodkumar Velayudhan e Feliciano Adelino Jossias Jetimane, exercendo as funções de administradores.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: (Competências da admnistração)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; e
  61. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou dois administradores.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  65. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização
  66. Texto do artigo, página 25: dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  69. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  70. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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