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Texto do artigo · p. 25 Vênus Gráfica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101500055, uma entidade denominada Vênus Gráfica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 César António Machivene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro de Maxaquene, quarteirão 18, casa n.º 86, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100129755A, emitido a 22 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui por si uma sociedade unipessoal por limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Vênus Gráfica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Malanga, avenida do Trabalho, n.º 95, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de gráfica, comércio geral, papelaria, venda de consumíveis e afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio César António Machivene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio César António Machivene, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito à remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Vênus Gráfica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101500055, uma entidade denominada Vênus Gráfica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: César António Machivene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro de Maxaquene, quarteirão 18, casa n.º 86, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100129755A, emitido a 22 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui por si uma sociedade unipessoal por limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Vênus Gráfica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Malanga, avenida do Trabalho, n.º 95, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de gráfica, comércio geral, papelaria, venda de consumíveis e afins.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio César António Machivene.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio César António Machivene, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito à remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 26: INM
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