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Texto do artigo · p. 5 Belezafrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL101539830, a sociedade Belezafrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Belezafrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 2233, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 5 a) Contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria, agenciamento, consignação e representação.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá desernvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Miroslav Oufimtserv, solteiro, maior, natural da Russia, portador do DIRE n.º 11RU00053083N, emitido a 1 de Agosto 2018, e residente na cidade de Maputo, rua Pereira do Lago, número duzentos e vinte e um décimo andar F.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Belezafrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL101539830, a sociedade Belezafrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Belezafrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 2233, nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Contabilidade e fiscalidade;
  10. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria, agenciamento, consignação e representação.
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá desernvolver outras actividades permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Miroslav Oufimtserv, solteiro, maior, natural da Russia, portador do DIRE n.º 11RU00053083N, emitido a 1 de Agosto 2018, e residente na cidade de Maputo, rua Pereira do Lago, número duzentos e vinte e um décimo andar F.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 5: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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