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Texto do artigo · p. 5 GreenSafe Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101687171, uma entidade denominada, GreenSafe Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 5 Carlos Albano Marove, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 5 Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene D, Avenida 1.º de Maio, casa n.º 730, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249100C, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação GreenSafe Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 354, bairro Alto Maé.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio único poderá decidir a abertura ou encerramento de sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de consultoria, auditoria, treinamento, formação e outsoursing na área de ambiente, saúde e segurança no trabalho, qualidade, segurança alimentar, protecção radiológica e geológicomineira;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaboração e/ou execução de projectos no âmbito do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação, exportação e venda de bens relacionados com o exercício das actividades constantes no objecto da sociedade e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, representar, constituir representantes, delegar todas ou a parte das actividades do seu objecto social mediante
Texto do artigo · p. 6 acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá também adquirir ou alienar participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente, bem como associar-se a outras empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Albano Marove.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, quando convocada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 6 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu advogado quando este existir ou for especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: GreenSafe Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101687171, uma entidade denominada, GreenSafe Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 5: Carlos Albano Marove, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
  4. Texto do artigo, página 5: Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene D, Avenida 1.º de Maio, casa n.º 730, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249100C, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação GreenSafe Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 354, bairro Alto Maé.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único poderá decidir a abertura ou encerramento de sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 5: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria, auditoria, treinamento, formação e outsoursing na área de ambiente, saúde e segurança no trabalho, qualidade, segurança alimentar, protecção radiológica e geológicomineira;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Elaboração e/ou execução de projectos no âmbito do seu objecto social;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Importação, exportação e venda de bens relacionados com o exercício das actividades constantes no objecto da sociedade e outras áreas afins.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, representar, constituir representantes, delegar todas ou a parte das actividades do seu objecto social mediante
  22. Texto do artigo, página 6: acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  23. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá também adquirir ou alienar participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente, bem como associar-se a outras empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Albano Marove.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, quando convocada pelo único sócio.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  39. Texto do artigo, página 6: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: (Obrigações da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu advogado quando este existir ou for especialmente nomeado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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