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- Texto do artigo, página 6: i98 Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 6: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754707, uma entidade denominada, i98 Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Único: Alberto Maria Couto Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231645B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Cidade e válido até 11 de Dezembro de 2024, com domicílio conhecido nesta cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, bairro Polana Cimento, rua dos Lusíadas, n.º 254, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 6: E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma i98 Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada i98, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua dos Lusíadas, n.º 254, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 6: a) Manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria em engenharia civil e hidráulica;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria em arquitectura;
- Número ou marcador, página 6: d) Gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto
- Texto do artigo, página 7: principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Alberto Mária Couto Júnior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Alberto Mária Couto Júnior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, sem prejuízo de eventuais revisões, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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