Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial

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Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial

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Texto do artigo · p. 7 Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, adiante designada por Igreja, é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Igreja tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Organização da Unidade Africana (OUA), n.° 486, podendo alterar o domicílio em caso de necessidade e criar ou encerrar delegações ou outras que forem as de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Filiação)
Texto do artigo · p. 7 A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos sábados e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento e cumprimento da palavra.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e demais instrumentos musicais que se reputarem necessários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Crer e seguir a Deus Pai e Deus Mãe, que são o Espírito e a Noiva;
Número ou marcador · p. 7 b) Crer na verdade da Nova Aliança, a qual Jesus Cristo estabeleceu;
Número ou marcador · p. 7 c) Pregar o Evangelho da Nova Aliança ensinado por Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 7 d) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas;
Número ou marcador · p. 7 e) Aplicar os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
Número ou marcador · p. 7 g) Difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo; e
Número ou marcador · p. 7 h) Promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do país e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 7 São admitidos como membros da Igreja, os que se batizaram nesta Igreja, em nome do Pai
Texto do artigo · p. 8 Santo (Jeová), e do Filho Santo (Cristo Jesus) e do Espírito Santo (Cristo Ahnsahnghong), de acordo com os ensinamentos da Bíblia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros principiantes – os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntar a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros a prova – os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela; c)Membros efectivos – os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 8 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela IGREJA;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 8 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 8 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 8 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único: A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar, de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé Cristã, de ser membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas; d)Efectuar o pagamento regular e pontual dos dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 8 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas, nos termos do presente estatutos e regulamentos internos; e
Número ou marcador · p. 8 f) Abster-se da pratica actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único: Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransmissíveis, não podendo ser delegados a outrém e nem reivindicados por qualquer herdeiro, ou sucessor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 8 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada; e
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 O membro cessa sua qualidade por:
Texto do artigo · p. 8 a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 8 c) Morte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundamento para a exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 8 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 c) O servir-se da Igreja fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da Igreja: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo Pastor Geral, observado os critérios definidos nos regulamentos internos, para um mandato de cinco anos com direito, a renovar ou ser substituído mediante o acto igual ao da nomeação, renovável por um mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto nomeado desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral e o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os Ministros Pastorais, Presbíteros(as), Missionários(as), Diáconos/ Diaconisas, secretários e outros líderes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários. E eleitos pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja, este pode fazer-se representar por outro, mediante simples carta redigida por si mesmo e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 a)Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger ou destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja de forma ordinária;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pelo Conselho de Direcção, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar abertura e encerramento de igrejas filiais; e
Texto do artigo · p. 9 f)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País ou por outros meios internos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes da sala.
Número ou marcador · p. 9 Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de 5 (cinco) anos com direito a duas renovações enquanto
Texto do artigo · p. 9 assumirem as suas responsabilidades. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e também o Conselho de Direcção pode se reunir pela convocação do Pastor Geral e é necessário uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 9 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e aprovar o regulamento interno da Igreja e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja; e)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 9 f) Gerenciar a aquisição honrosa de bens mobiliários da Igreja e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 9 g) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção, chefes do Templo das Igrejas locais bem como os seus assistentes;
Número ou marcador · p. 9 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer o voto de qualidade das deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 g) Autorizar os pagamentos e assinar com
Texto do artigo · p. 9 o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros
Texto do artigo · p. 9 títulos que representem obrigações financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 9 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos. Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 9 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas, ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade; e
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar, com o Pastor Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 9 f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 g) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 9 h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; e
Número ou marcador · p. 9 i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 9 a) Assessorar os membros do Conselho de Direcção e desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e da Direcção Executiva da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 10 Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas de outros obreiros tais como Pastores, Presbíteros(as), Missionários(as), Diáconos/ Diaconisas e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, dos homens e mulheres, cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 10 a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 10 c) Dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Todos os bens móveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Despesas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 10 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras despesas autorizadas pela Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 10 O símbolo da Igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) O foco está na missão que a Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, que testifica Deus Elohim, que vieram sendo Salvadores desta época desde os fins da terra como o Espírito e a Noiva de acordo com as profecias da Bíblia;
Número ou marcador · p. 10 b) O globo - simboliza a verdade perfeita;
Número ou marcador · p. 10 c) Cor azul - simboliza a água da vida de Deus Mãe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 7: A Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, adiante designada por Igreja, é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A Igreja tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Organização da Unidade Africana (OUA), n.° 486, podendo alterar o domicílio em caso de necessidade e criar ou encerrar delegações ou outras que forem as de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes do país.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 7: (Filiação)
  12. Texto do artigo, página 7: A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Actos de cultos)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos sábados e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento e cumprimento da palavra.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e demais instrumentos musicais que se reputarem necessários.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Crer e seguir a Deus Pai e Deus Mãe, que são o Espírito e a Noiva;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Crer na verdade da Nova Aliança, a qual Jesus Cristo estabeleceu;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Pregar o Evangelho da Nova Aliança ensinado por Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas;
  24. Número ou marcador, página 7: e) Aplicar os princípios de fraternidade cristã;
  25. Número ou marcador, página 7: f) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
  26. Número ou marcador, página 7: g) Difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo; e
  27. Número ou marcador, página 7: h) Promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 7: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do país e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  34. Texto do artigo, página 7: São admitidos como membros da Igreja, os que se batizaram nesta Igreja, em nome do Pai
  35. Texto do artigo, página 8: Santo (Jeová), e do Filho Santo (Cristo Jesus) e do Espírito Santo (Cristo Ahnsahnghong), de acordo com os ensinamentos da Bíblia.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  38. Texto do artigo, página 8: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Membros principiantes – os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntar a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Membros a prova – os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela; c)Membros efectivos – os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  43. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
  44. Texto do artigo, página 8: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela IGREJA;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Solicitar a sua desvinculação;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  48. Número ou marcador, página 8: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  49. Número ou marcador, página 8: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; e
  50. Número ou marcador, página 8: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja.
  51. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar, de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé Cristã, de ser membro da Igreja.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  54. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas; d)Efectuar o pagamento regular e pontual dos dízimos e ofertas;
  58. Número ou marcador, página 8: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas, nos termos do presente estatutos e regulamentos internos; e
  59. Número ou marcador, página 8: f) Abster-se da pratica actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  60. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransmissíveis, não podendo ser delegados a outrém e nem reivindicados por qualquer herdeiro, ou sucessor.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Admoestação verbal;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada; e
  66. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 8: (Cessação de qualidade de membro)
  71. Texto do artigo, página 8: O membro cessa sua qualidade por:
  72. Texto do artigo, página 8: a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  74. Número ou marcador, página 8: c) Morte.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 8: (Causas de exclusão de membros)
  77. Texto do artigo, página 8: Constitui fundamento para a exclusão de membros:
  78. Texto do artigo, página 8: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  79. Número ou marcador, página 8: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  80. Número ou marcador, página 8: c) O servir-se da Igreja fins estranhos aos seus objectivos.
  81. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Igreja: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  86. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo Pastor Geral, observado os critérios definidos nos regulamentos internos, para um mandato de cinco anos com direito, a renovar ou ser substituído mediante o acto igual ao da nomeação, renovável por um mandato.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto nomeado desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  91. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  94. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral e o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os Ministros Pastorais, Presbíteros(as), Missionários(as), Diáconos/ Diaconisas, secretários e outros líderes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários. E eleitos pelo Pastor Geral.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  96. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja, este pode fazer-se representar por outro, mediante simples carta redigida por si mesmo e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  101. Texto do artigo, página 8: a)Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
  102. Número ou marcador, página 8: b) Eleger ou destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja de forma ordinária;
  103. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pelo Conselho de Direcção, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  104. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar abertura e encerramento de igrejas filiais; e
  106. Texto do artigo, página 9: f)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  108. Texto do artigo, página 9: (Convocatória)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País ou por outros meios internos.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  113. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes da sala.
  116. Número ou marcador, página 9: Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 9: (Fórum deliberativo)
  119. Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos membros presentes, designadamente quando for para:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  122. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de membros.
  123. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  125. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de 5 (cinco) anos com direito a duas renovações enquanto
  127. Texto do artigo, página 9: assumirem as suas responsabilidades. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e também o Conselho de Direcção pode se reunir pela convocação do Pastor Geral e é necessário uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Pastor Geral;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Pastor Geral Adjunto;
  131. Número ou marcador, página 9: c) Secretário-Geral;
  132. Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro Geral; e
  133. Número ou marcador, página 9: e) Vogal.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  135. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  136. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 9: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e aprovar o regulamento interno da Igreja e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 9: d) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja; e)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  141. Número ou marcador, página 9: f) Gerenciar a aquisição honrosa de bens mobiliários da Igreja e sua alienação; e
  142. Número ou marcador, página 9: g) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  144. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Pastor Geral:
  146. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção, chefes do Templo das Igrejas locais bem como os seus assistentes;
  148. Número ou marcador, página 9: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 9: d) Representar a Igreja dentro e fora do país;
  150. Número ou marcador, página 9: e) Exercer o voto de qualidade das deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir respectivas reuniões;
  152. Número ou marcador, página 9: g) Autorizar os pagamentos e assinar com
  153. Texto do artigo, página 9: o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros
  154. Texto do artigo, página 9: títulos que representem obrigações financeiras da Igreja; e
  155. Número ou marcador, página 9: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos. Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
  157. Número ou marcador, página 9: b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas, ou impedimentos;
  158. Número ou marcador, página 9: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
  159. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  160. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Secretário-Geral:
  161. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja;
  162. Número ou marcador, página 9: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 9: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 9: d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
  165. Número ou marcador, página 9: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade; e
  167. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  168. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  169. Número ou marcador, página 9: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Pastor Geral;
  170. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 9: c) Assinar, com o Pastor Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 9: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
  173. Número ou marcador, página 9: e) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
  174. Número ou marcador, página 9: f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 9: g) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  176. Número ou marcador, página 9: h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; e
  177. Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  178. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao vogal:
  179. Número ou marcador, página 9: a) Assessorar os membros do Conselho de Direcção e desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.
  180. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III
  181. Texto do artigo, página 10: Do Conselho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  183. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  184. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  187. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  188. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  189. Número ou marcador, página 10: a) Fazer acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e da Direcção Executiva da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
  191. Número ou marcador, página 10: c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  193. Texto do artigo, página 10: (Outros dirigentes)
  194. Texto do artigo, página 10: Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas de outros obreiros tais como Pastores, Presbíteros(as), Missionários(as), Diáconos/ Diaconisas e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, dos homens e mulheres, cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  195. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  197. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  198. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Igreja:
  199. Número ou marcador, página 10: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  200. Número ou marcador, página 10: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  201. Número ou marcador, página 10: c) Dízimo e outras ofertas regulares.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  203. Texto do artigo, página 10: (Património)
  204. Texto do artigo, página 10: Todos os bens móveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da mesma.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  206. Texto do artigo, página 10: (Despesas)
  207. Texto do artigo, página 10: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  208. Número ou marcador, página 10: a) A sua administração;
  209. Número ou marcador, página 10: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
  210. Número ou marcador, página 10: c) Outras despesas autorizadas pela Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  213. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  214. Número ou marcador, página 10: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  215. Número ou marcador, página 10: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTE E UM
  218. Texto do artigo, página 10: (Símbolo)
  219. Texto do artigo, página 10: O símbolo da Igreja é constituído por:
  220. Número ou marcador, página 10: a) O foco está na missão que a Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, que testifica Deus Elohim, que vieram sendo Salvadores desta época desde os fins da terra como o Espírito e a Noiva de acordo com as profecias da Bíblia;
  221. Número ou marcador, página 10: b) O globo - simboliza a verdade perfeita;
  222. Número ou marcador, página 10: c) Cor azul - simboliza a água da vida de Deus Mãe.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  224. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  227. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  228. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
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