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Texto do artigo · p. 11 ISYNDEX, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753662, uma entidade denominada, ISYNDEX, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Emeka Isdore Nwanna, no estado civil de casado, com Evangeline Nkechinyere Nwanna, sobre regime de comunhão bens, de nacionalidade nigeriana, natural de NGA-LUDE, residente na zona Muavire Expansão, em Nampula, titular do DIRE 03NG00011586B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Nampula, a 14 de Dezembro de 2021; e
Texto do artigo · p. 11 Evangeline Nkechinyere Nwanna, no estado civil de casada, com Emeka Isdore Nwanna, sobre regime de comunhão de bens, de nacionalidade nigeriana, natural da Nigéria e residente na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, cidade de Nampula, titular do DIRE n.º 03NG00096100Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Nampula, a 17 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta o nome de ISYNDEX, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Albert Lithuli n.º 946, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o mediação comercial, comércio com importação e exportação de peças, acessórios para viaturas, óleos e seus lubrificantes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros direitos, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 3.000.000,00MT, correspondente a 60% do capital, pertencente a Emeka Isdore Nwanna; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 2.000.000,00MT, correspondente a 40 % do capital, pertencente a Evangeline Nkechinyere Nwanna.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 12 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes
Texto do artigo · p. 12 do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma-se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos dois sócios Emeka Isdore Nwanna e Evangeline Nkechinyere Nwanna desde já designado por gerentes, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios
Texto do artigo · p. 12 sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei vigente na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: ISYNDEX, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753662, uma entidade denominada, ISYNDEX, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Emeka Isdore Nwanna, no estado civil de casado, com Evangeline Nkechinyere Nwanna, sobre regime de comunhão bens, de nacionalidade nigeriana, natural de NGA-LUDE, residente na zona Muavire Expansão, em Nampula, titular do DIRE 03NG00011586B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Nampula, a 14 de Dezembro de 2021; e
  4. Texto do artigo, página 11: Evangeline Nkechinyere Nwanna, no estado civil de casada, com Emeka Isdore Nwanna, sobre regime de comunhão de bens, de nacionalidade nigeriana, natural da Nigéria e residente na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, cidade de Nampula, titular do DIRE n.º 03NG00096100Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Nampula, a 17 de Março de 2022.
  5. Texto do artigo, página 11: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta o nome de ISYNDEX, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Albert Lithuli n.º 946, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o mediação comercial, comércio com importação e exportação de peças, acessórios para viaturas, óleos e seus lubrificantes.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros direitos, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 12: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 3.000.000,00MT, correspondente a 60% do capital, pertencente a Emeka Isdore Nwanna; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 2.000.000,00MT, correspondente a 40 % do capital, pertencente a Evangeline Nkechinyere Nwanna.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei, nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes
  38. Texto do artigo, página 12: do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma-se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos dois sócios Emeka Isdore Nwanna e Evangeline Nkechinyere Nwanna desde já designado por gerentes, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios
  52. Texto do artigo, página 12: sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei vigente na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  61. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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