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- Texto do artigo, página 11: ISYNDEX, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753662, uma entidade denominada, ISYNDEX, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Emeka Isdore Nwanna, no estado civil de casado, com Evangeline Nkechinyere Nwanna, sobre regime de comunhão bens, de nacionalidade nigeriana, natural de NGA-LUDE, residente na zona Muavire Expansão, em Nampula, titular do DIRE 03NG00011586B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Nampula, a 14 de Dezembro de 2021; e
- Texto do artigo, página 11: Evangeline Nkechinyere Nwanna, no estado civil de casada, com Emeka Isdore Nwanna, sobre regime de comunhão de bens, de nacionalidade nigeriana, natural da Nigéria e residente na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, cidade de Nampula, titular do DIRE n.º 03NG00096100Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Nampula, a 17 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 11: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta o nome de ISYNDEX, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Albert Lithuli n.º 946, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o mediação comercial, comércio com importação e exportação de peças, acessórios para viaturas, óleos e seus lubrificantes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros direitos, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 3.000.000,00MT, correspondente a 60% do capital, pertencente a Emeka Isdore Nwanna; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 2.000.000,00MT, correspondente a 40 % do capital, pertencente a Evangeline Nkechinyere Nwanna.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 12: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes
- Texto do artigo, página 12: do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma-se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos dois sócios Emeka Isdore Nwanna e Evangeline Nkechinyere Nwanna desde já designado por gerentes, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios
- Texto do artigo, página 12: sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei vigente na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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