Parlak, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Parlak, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Para efeitos de publicação, da acta avulsa do dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas da manhã, esteve reunido em assembleia geral extraordinária na sede da sociedade Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada, situada na cidade da Matola. Avenida União Africana Parcela n.º 12514, província de Maputo, esteve presente o único sócio Ahmet Parlak e os novos sócios Hasim Ahmet Kurt casado, maior, natural da Turquia de nacionalidade moçambicana e
Texto do artigo · p. 14 Halil Ibrahlm Kurt, casado maior, natural da Turquia de nacionalidade turca, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o NUEL 100681072. Com capital de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital que o sócio único possui e perfazendo a totalidade do capital social onde decidiu a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 14 Ponto um: Aumento do capital social; Ponto dois: Cessação do senhor Ahemet
Texto do artigo · p. 14 Parlak e entrada de novos sócios;
Texto do artigo · p. 14 Ponto três: Transferência da sede social; Ponta quatro: Alterção da denominaçâo; Ponto cinco: Alteração da administração
Texto do artigo · p. 14 e gestão.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigos primeiro, segundo, quarto e sexto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo inderteminado e adopta a denominação Parlak, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, rua de Mavoco parcela n.º12514, província de Maputo. Podendo por deliberaçào do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito é de dois milhões de meticais assirn repartidos: Hasim Ahmet Kurt- um milhão de meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social e Halil Ibrahim Kurt- um milhão de meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelicido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administraçao)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A remuneraçao da administração será
Texto do artigo · p. 14 estabelecida em assernbleia geral. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Parlak, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Para efeitos de publicação, da acta avulsa do dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas da manhã, esteve reunido em assembleia geral extraordinária na sede da sociedade Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada, situada na cidade da Matola. Avenida União Africana Parcela n.º 12514, província de Maputo, esteve presente o único sócio Ahmet Parlak e os novos sócios Hasim Ahmet Kurt casado, maior, natural da Turquia de nacionalidade moçambicana e
  3. Texto do artigo, página 14: Halil Ibrahlm Kurt, casado maior, natural da Turquia de nacionalidade turca, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o NUEL 100681072. Com capital de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital que o sócio único possui e perfazendo a totalidade do capital social onde decidiu a seguinte ordem de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 14: Ponto um: Aumento do capital social; Ponto dois: Cessação do senhor Ahemet
  5. Texto do artigo, página 14: Parlak e entrada de novos sócios;
  6. Texto do artigo, página 14: Ponto três: Transferência da sede social; Ponta quatro: Alterção da denominaçâo; Ponto cinco: Alteração da administração
  7. Texto do artigo, página 14: e gestão.
  8. Texto do artigo, página 14: Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigos primeiro, segundo, quarto e sexto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo inderteminado e adopta a denominação Parlak, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, rua de Mavoco parcela n.º12514, província de Maputo. Podendo por deliberaçào do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do territorio nacional.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é de dois milhões de meticais assirn repartidos: Hasim Ahmet Kurt- um milhão de meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social e Halil Ibrahim Kurt- um milhão de meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelicido.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administraçao)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneraçao da administração será
  23. Texto do artigo, página 14: estabelecida em assernbleia geral. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2022. —
  24. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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