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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ALINVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757501, uma entidade denominada ALINVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: André Celso Júlio Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134096F, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, rua Ponta Mamole, n.° 181, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ALINVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ALINVEST, Lda,
- Texto do artigo, página 2: com sede na rua Ponta Mamole, n.º 181, bairro Magoanine B, na cidade de Maputo, podendo transferir a sede ou abrir escritórios e quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria, representação e desenvolvimento de negócios nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 2: b) Investimento mobiliário e imobiliário;
- Número ou marcador, página 2: c) Promoção, representação e realização de investimentos nas áreas de água, energia, saúde, educação, indústria, comércio e serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Poderão ser executadas outras actividades subsidiárias ou complementares às dispostas no número um do presente artigo, incluindo actos de importação e exportação de equipamentos, materiais, insumos, produtos, maquinarias, etc.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda desempenhar actividades não plasmadas no seu objecto desde que obtenha as devidas autorizações e licenças que a lei permita.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade também poderá participar em outras sociedades que tenham o mesmo objecto social ou não.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio André Celso Júlio Langa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 3: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio André Celso Júlio Langa ou por mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Disposição final
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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