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Texto do artigo · p. 2 ALINVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757501, uma entidade denominada ALINVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 André Celso Júlio Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134096F, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, rua Ponta Mamole, n.° 181, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de ALINVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ALINVEST, Lda,
Texto do artigo · p. 2 com sede na rua Ponta Mamole, n.º 181, bairro Magoanine B, na cidade de Maputo, podendo transferir a sede ou abrir escritórios e quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria, representação e desenvolvimento de negócios nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Investimento mobiliário e imobiliário;
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção, representação e realização de investimentos nas áreas de água, energia, saúde, educação, indústria, comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Poderão ser executadas outras actividades subsidiárias ou complementares às dispostas no número um do presente artigo, incluindo actos de importação e exportação de equipamentos, materiais, insumos, produtos, maquinarias, etc.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá ainda desempenhar actividades não plasmadas no seu objecto desde que obtenha as devidas autorizações e licenças que a lei permita.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade também poderá participar em outras sociedades que tenham o mesmo objecto social ou não.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio André Celso Júlio Langa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 3 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio André Celso Júlio Langa ou por mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ALINVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757501, uma entidade denominada ALINVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: André Celso Júlio Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134096F, emitido a 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, rua Ponta Mamole, n.° 181, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ALINVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ALINVEST, Lda,
  7. Texto do artigo, página 2: com sede na rua Ponta Mamole, n.º 181, bairro Magoanine B, na cidade de Maputo, podendo transferir a sede ou abrir escritórios e quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: Duração
  10. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria, representação e desenvolvimento de negócios nacionais e estrangeiros;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Investimento mobiliário e imobiliário;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promoção, representação e realização de investimentos nas áreas de água, energia, saúde, educação, indústria, comércio e serviços.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) Poderão ser executadas outras actividades subsidiárias ou complementares às dispostas no número um do presente artigo, incluindo actos de importação e exportação de equipamentos, materiais, insumos, produtos, maquinarias, etc.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda desempenhar actividades não plasmadas no seu objecto desde que obtenha as devidas autorizações e licenças que a lei permita.
  19. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade também poderá participar em outras sociedades que tenham o mesmo objecto social ou não.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: Capital social
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio André Celso Júlio Langa.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  26. Texto do artigo, página 3: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  30. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio André Celso Júlio Langa ou por mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  31. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Texto do artigo, página 3: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 3: Morte, interdição ou inabilitação
  46. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  50. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  51. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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