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Texto do artigo · p. 3 AJConsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748073, uma entidade denominada AJConsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Júnior Cezar Souza Brito, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 3 de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YE148754, emitido pela República Federal do Brasil, na Embaixada do Brasil, em Moçambique, a 13 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 834, rés-dochão, bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumu. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de AJConsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 834, rés-dochão, bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria técnica, científica, industrial, melhoria de processo
Texto do artigo · p. 3 fabril, controle de custo de produção, elevação de qualidade fabril, melhoria de processos, inventário de fábrica;
Texto do artigo · p. 3 c)Implementação de sistema de gestão de qualidade, treinamentos de sistema de gestão;
Texto do artigo · p. 3 d)Treinamentos de manutenção, operação e qualidade, implementação e instalação de novos projectos, manutenção, instalação e reparação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 3 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 3 f) Comércio a grosso e retalho de ferragens, produtos de beleza, higiene, perfumes, vestuário e calçados, máquinas e equipamentos industriais, detergentes, salões de beleza, suplementos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, que pertence ao sócio único o Júnior Cezar Souza Brito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 3 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Júnior Cezar Souza Brito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador Júnior Cezar Souza Brito ou procurador.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador Júnior Cezar Souza Brito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITOVO
Texto do artigo · p. 4 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AJConsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748073, uma entidade denominada AJConsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Júnior Cezar Souza Brito, solteiro, maior,
  4. Texto do artigo, página 3: de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YE148754, emitido pela República Federal do Brasil, na Embaixada do Brasil, em Moçambique, a 13 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 834, rés-dochão, bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumu. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AJConsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 834, rés-dochão, bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria técnica, científica, industrial, melhoria de processo
  17. Texto do artigo, página 3: fabril, controle de custo de produção, elevação de qualidade fabril, melhoria de processos, inventário de fábrica;
  18. Texto do artigo, página 3: c)Implementação de sistema de gestão de qualidade, treinamentos de sistema de gestão;
  19. Texto do artigo, página 3: d)Treinamentos de manutenção, operação e qualidade, implementação e instalação de novos projectos, manutenção, instalação e reparação de máquinas e equipamentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 3: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  21. Número ou marcador, página 3: f) Comércio a grosso e retalho de ferragens, produtos de beleza, higiene, perfumes, vestuário e calçados, máquinas e equipamentos industriais, detergentes, salões de beleza, suplementos.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: Capital social
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, que pertence ao sócio único o Júnior Cezar Souza Brito.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  32. Texto do artigo, página 3: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: Administração
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Júnior Cezar Souza Brito.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador Júnior Cezar Souza Brito ou procurador.
  38. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 4: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador Júnior Cezar Souza Brito.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITOVO
  41. Texto do artigo, página 4: Reunião da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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