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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AJConsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748073, uma entidade denominada AJConsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Júnior Cezar Souza Brito, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 3: de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YE148754, emitido pela República Federal do Brasil, na Embaixada do Brasil, em Moçambique, a 13 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 834, rés-dochão, bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumu. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AJConsultoria Empresarial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 834, rés-dochão, bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria técnica, científica, industrial, melhoria de processo
- Texto do artigo, página 3: fabril, controle de custo de produção, elevação de qualidade fabril, melhoria de processos, inventário de fábrica;
- Texto do artigo, página 3: c)Implementação de sistema de gestão de qualidade, treinamentos de sistema de gestão;
- Texto do artigo, página 3: d)Treinamentos de manutenção, operação e qualidade, implementação e instalação de novos projectos, manutenção, instalação e reparação de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 3: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 3: f) Comércio a grosso e retalho de ferragens, produtos de beleza, higiene, perfumes, vestuário e calçados, máquinas e equipamentos industriais, detergentes, salões de beleza, suplementos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, que pertence ao sócio único o Júnior Cezar Souza Brito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
- Texto do artigo, página 3: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Júnior Cezar Souza Brito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador Júnior Cezar Souza Brito ou procurador.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador Júnior Cezar Souza Brito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITOVO
- Texto do artigo, página 4: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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