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Texto do artigo · p. 4 Associação Levine
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da Associação para Desenvolvimento Humano de Moçambique, matriculada sob NUEL 105025096, constituído entre os membros Nelson Pita Sauca Antônio, Vasco Manuel Wellis, Nelson Arnaldo Ismael da Costa, Nelson Marques da Cruz, Adriana Alberto Fernandes, Allison Dantas Fernandes, Fátima Mário dos Santos Alugema, Joaquim Jordão Tembo, Karine Nunes do Nascimento Fernandes, Zito Horácio Madai, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Fundada em trinta de Setembro de dois mil e dezoito, a associação dotada adenominação de Associação Levine, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos assistencial e filantrópica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Levine, tem a sua sede no Distrito do Dondo, Posto Administrativo de Mafambisse, localidade de Mutua, localizado no bairro 25 de Setembro, na rua do mesmo nome, Quarteirão n.º 5, na Unidade Comunal - C onde exerce as suas actividades, podendo abrir associações paralelas em qualquerregião do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A associação é constituídapor tempo indeterminado e do âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) promoção sócio-cultural, filantrópico e assistencial, no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 b) manter e administrar orfanatos, internatos e externatos, creches, asilos, e abrigos;
Número ou marcador · p. 4 c) evangelizar, ensinar e treinar novos crentes nas doutrinas bíblicas;
Número ou marcador · p. 4 d) promover cursos e palestras educativas sobre orientação familiar, medicina natural e alternativa, primeiros socorros, higiene pessoal e ambiental;
Número ou marcador · p. 4 e) consciencializar a sociedade sobre doenças sexualmente transmissíveis e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 4 f) promover cursos de alfabetização sem quaisquer tipos de discriminação baseados na cor, raça, sexo, idade, ideologia política e credo religioso;
Número ou marcador · p. 4 i) garantir a protecção e assistência á criança desprovida do ambiente familiar e que, pelo facto, seja propensa á marginalidade;
Texto do artigo · p. 4 ii) acolher e dar atendimento á propensa a marginalização; iii) proporcionar a educação, escolarização e formação, socioprofissional á criança atendida; iv) proporcionar a criança conhecimentos adequados para o seu crescimento integral e harmonioso, bem como, o desenvolvimento da capacidade de se integrar na vida em sociedade;
Número ou marcador · p. 4 v) defender, respeitar e fazer respeitar os direitos fundamentais da criança com incidência para aquelascujaviolação atenta a sua vida, integridade física e psíquica ou conta a sua dignidade humana; vi) providenciar a reparação e a reposição dos direitos da criança que tenha sido violada; vii) proporcionar a criança um ambiente sã; viii) acolher as crianças órfãos e vulneráveis; ix) proporcionar um ambiente favorável ao desenvolvimento
Texto do artigo · p. 4 e optimização de habilidades das crianças para que cresçam com atitude, comportamento e visão de um cidadão com futuro sustentável;
Texto do artigo · p. 4 x) orientação profissional e da vida dessas crianças; xi) assegurar a criança protecção nomeadamente, saúde, alimentação adequada, afecto e carinho.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Dos direito dos membros, deveres e penalização
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é constituída por em número ilimitado de membros, subdivididos em três categorias a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participaram na fundação da associação; b)membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado relevante serviço à associação fazendo jus ao diploma de “honra ao mérito”;
Número ou marcador · p. 4 c) membros efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que participam activamente nas actividades da Levine.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros beneméritos tem o direito a participar em sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui direito do membro:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Levine;
Número ou marcador · p. 4 b) participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) apresentar ao Conselho de Direcção planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constitui dever do membro:
Número ou marcador · p. 4 a) aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 4 b) tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 c) participar na realização do objecto social da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o
Texto do artigo · p. 5 seu saber e experiência profissional desempenhado com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 5 d) realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 5 e) recusar prestar quaisquer trabalhos e abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da Levine.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 5 Os membros que não cumprir os artigos acima estipulados, estão sujeitos a sanções de advertência, suspensão, e exclusão cuja aplicação é da competência do Conselho de Direcção, com direito a defesa e recurso para
Texto do artigo · p. 5 a Assembleia Geral caso o membro não esteja conformado, todavia, tratando-se de crime contra o património da associação, sujeitar-seão a processos criminais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da Levine:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação sendo constituída por todos os membros que estão em gozo dos seus direitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades e balanço de contas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto aquelas que exigem maioria qualificada de votos, tais como a alteração dos estatutos e da dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa através de ofício circular enviado aos membros, com antecedência mínima de oito dias, com indicação do dia, hora, local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A Assembleia Geral funcionará em primeira convocatória desde que estejam presentes mais de metade dos membros com direito a voto, e em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Todas as deliberações tomadas em Assembleia Geral serão registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) apreciar e aprovar o plano de actividades, bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 c) fixar o valordas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre a modificação dos estatutos, com ¾ de votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre a dissolução da associação, com ¾ de votos de todos os membros; f)deliberar sobre a atribuição da qualidade de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre todos os assuntos que não são da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário e vice-secretário, tesoureiro, vice-tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reunirse-á mensalmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate, o presidente do Conselho de Direcção usará o direito de voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 5 Três) As competências dos membros do Conselho de Direcção serão objecto de regulamento geral interno a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) representar a associação em juízo e fora dele através do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar o programa de actividades e apresentá-lo à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 5 c) receber candidaturas de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) propor a alteração de quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 e) elaborar e apresentar o orçamento anual à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez trimestralmente para apreciar documentos a si dirigidos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas em pela Assembleia Geral, bem como verificar a escrituração do movimento das receitas e despesas da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) contribuições dos seus membros,
Número ou marcador · p. 5 b) doações,
Número ou marcador · p. 5 c) legados,
Número ou marcador · p. 5 d) depósitos de rendas bancárias
Número ou marcador · p. 5 e) outros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Levine.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos e dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A alteração dos estatutos obedecerá o preceituado no artigo décimo, alínea d) dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da Associação será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito, devendo ser observado o preceituado na alínea e) do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Consumada a dissolução, os bens remanescentes serão doados a uma associação que prossegue fins similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração ou gestão da associação Levinee a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao membro Nelson Arnaldo Ismael da Costa, que desde já fica nomeado como presidente da associação , bastando a assinatura para vincular a sua associação
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de sua ausência, será representado pelo vice Presidente da Associação Levineo membro Nelson Marques da Cruz.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sempre que necessário, o presidente da associação pode nomear um mandatário para representar a associação, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cargo dos membros em representação)
Texto do artigo · p. 6 Associação Levine está representado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Nelson Arnaldo Ismael da Costa – Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Nelson Marques da Cruz – Vice presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Zito Horácio Madai - Secretário da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Joaquim Jordão Tembo – Secretário Vice da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Fátima Mário dos Santos Alugema – Tesoureira da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Karine Nunes do Nascimento Fernando – 2 Tesoureira da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Nelson Pita Saúca António – 3 Tesoureiro da associarão;
Número ou marcador · p. 6 h) Vasco Manuel Wellis – Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 i) Adriano Alberto Fernando - Relator do conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 j) Alisson Dantas Fernandes - Secretário do Conselho Fiscal da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Inabilitação, interdição ou morte do membro)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do membro da associação não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do membro do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor nesta data, por aprovação da Direção Executivo, realizada 05/02/2024, convocada para este fim, conforme determinado pelo artigo décimo segundo, alínea
Número ou marcador · p. 6 b) deste estatuto.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 14 de Maio de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Levine
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Associação para Desenvolvimento Humano de Moçambique, matriculada sob NUEL 105025096, constituído entre os membros Nelson Pita Sauca Antônio, Vasco Manuel Wellis, Nelson Arnaldo Ismael da Costa, Nelson Marques da Cruz, Adriana Alberto Fernandes, Allison Dantas Fernandes, Fátima Mário dos Santos Alugema, Joaquim Jordão Tembo, Karine Nunes do Nascimento Fernandes, Zito Horácio Madai, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: Fundada em trinta de Setembro de dois mil e dezoito, a associação dotada adenominação de Associação Levine, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos assistencial e filantrópica.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A Associação Levine, tem a sua sede no Distrito do Dondo, Posto Administrativo de Mafambisse, localidade de Mutua, localizado no bairro 25 de Setembro, na rua do mesmo nome, Quarteirão n.º 5, na Unidade Comunal - C onde exerce as suas actividades, podendo abrir associações paralelas em qualquerregião do país.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração e âmbito)
  12. Texto do artigo, página 4: A associação é constituídapor tempo indeterminado e do âmbito provincial.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 4: A associação prossegue os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 4: a) promoção sócio-cultural, filantrópico e assistencial, no território nacional e no estrangeiro;
  17. Número ou marcador, página 4: b) manter e administrar orfanatos, internatos e externatos, creches, asilos, e abrigos;
  18. Número ou marcador, página 4: c) evangelizar, ensinar e treinar novos crentes nas doutrinas bíblicas;
  19. Número ou marcador, página 4: d) promover cursos e palestras educativas sobre orientação familiar, medicina natural e alternativa, primeiros socorros, higiene pessoal e ambiental;
  20. Número ou marcador, página 4: e) consciencializar a sociedade sobre doenças sexualmente transmissíveis e HIV/SIDA;
  21. Número ou marcador, página 4: f) promover cursos de alfabetização sem quaisquer tipos de discriminação baseados na cor, raça, sexo, idade, ideologia política e credo religioso;
  22. Número ou marcador, página 4: i) garantir a protecção e assistência á criança desprovida do ambiente familiar e que, pelo facto, seja propensa á marginalidade;
  23. Texto do artigo, página 4: ii) acolher e dar atendimento á propensa a marginalização; iii) proporcionar a educação, escolarização e formação, socioprofissional á criança atendida; iv) proporcionar a criança conhecimentos adequados para o seu crescimento integral e harmonioso, bem como, o desenvolvimento da capacidade de se integrar na vida em sociedade;
  24. Número ou marcador, página 4: v) defender, respeitar e fazer respeitar os direitos fundamentais da criança com incidência para aquelascujaviolação atenta a sua vida, integridade física e psíquica ou conta a sua dignidade humana; vi) providenciar a reparação e a reposição dos direitos da criança que tenha sido violada; vii) proporcionar a criança um ambiente sã; viii) acolher as crianças órfãos e vulneráveis; ix) proporcionar um ambiente favorável ao desenvolvimento
  25. Texto do artigo, página 4: e optimização de habilidades das crianças para que cresçam com atitude, comportamento e visão de um cidadão com futuro sustentável;
  26. Texto do artigo, página 4: x) orientação profissional e da vida dessas crianças; xi) assegurar a criança protecção nomeadamente, saúde, alimentação adequada, afecto e carinho.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 4: Dos direito dos membros, deveres e penalização
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é constituída por em número ilimitado de membros, subdivididos em três categorias a saber:
  32. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participaram na fundação da associação; b)membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado relevante serviço à associação fazendo jus ao diploma de “honra ao mérito”;
  33. Número ou marcador, página 4: c) membros efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que participam activamente nas actividades da Levine.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros beneméritos tem o direito a participar em sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui direito do membro:
  38. Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Levine;
  39. Número ou marcador, página 4: b) participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
  40. Número ou marcador, página 4: c) apresentar ao Conselho de Direcção planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da associação.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui dever do membro:
  42. Número ou marcador, página 4: a) aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
  43. Número ou marcador, página 4: b) tomar parte nas assembleias gerais;
  44. Número ou marcador, página 4: c) participar na realização do objecto social da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o
  45. Texto do artigo, página 5: seu saber e experiência profissional desempenhado com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
  46. Número ou marcador, página 5: d) realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  47. Número ou marcador, página 5: e) recusar prestar quaisquer trabalhos e abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da Levine.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Sanções disciplinares)
  50. Texto do artigo, página 5: Os membros que não cumprir os artigos acima estipulados, estão sujeitos a sanções de advertência, suspensão, e exclusão cuja aplicação é da competência do Conselho de Direcção, com direito a defesa e recurso para
  51. Texto do artigo, página 5: a Assembleia Geral caso o membro não esteja conformado, todavia, tratando-se de crime contra o património da associação, sujeitar-seão a processos criminais.
  52. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  55. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Levine:
  56. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação sendo constituída por todos os membros que estão em gozo dos seus direitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  63. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades e balanço de contas.
  64. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto aquelas que exigem maioria qualificada de votos, tais como a alteração dos estatutos e da dissolução da associação.
  65. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa através de ofício circular enviado aos membros, com antecedência mínima de oito dias, com indicação do dia, hora, local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  66. Número ou marcador, página 5: Seis) A Assembleia Geral funcionará em primeira convocatória desde que estejam presentes mais de metade dos membros com direito a voto, e em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.
  67. Número ou marcador, página 5: Sete) Todas as deliberações tomadas em Assembleia Geral serão registadas em livro próprio.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  70. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 5: a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 5: b) apreciar e aprovar o plano de actividades, bem como o respectivo orçamento;
  73. Número ou marcador, página 5: c) fixar o valordas quotas mensais;
  74. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a modificação dos estatutos, com ¾ de votos dos membros presentes;
  75. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre a dissolução da associação, com ¾ de votos de todos os membros; f)deliberar sobre a atribuição da qualidade de membro benemérito;
  76. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre todos os assuntos que não são da competência dos outros órgãos sociais.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  79. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário e vice-secretário, tesoureiro, vice-tesoureiro e um vogal.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reunirse-á mensalmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate, o presidente do Conselho de Direcção usará o direito de voto de qualidade para desempatar.
  81. Número ou marcador, página 5: Três) As competências dos membros do Conselho de Direcção serão objecto de regulamento geral interno a ser aprovado em Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
  85. Número ou marcador, página 5: a) representar a associação em juízo e fora dele através do Presidente do Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 5: b) elaborar o programa de actividades e apresentá-lo à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
  87. Número ou marcador, página 5: c) receber candidaturas de novos membros;
  88. Número ou marcador, página 5: d) propor a alteração de quotas mensais;
  89. Número ou marcador, página 5: e) elaborar e apresentar o orçamento anual à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.
  90. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  93. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um presidente, um relator e um secretário.
  94. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez trimestralmente para apreciar documentos a si dirigidos.
  95. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas em pela Assembleia Geral, bem como verificar a escrituração do movimento das receitas e despesas da associação.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  98. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação:
  99. Número ou marcador, página 5: a) contribuições dos seus membros,
  100. Número ou marcador, página 5: b) doações,
  101. Número ou marcador, página 5: c) legados,
  102. Número ou marcador, página 5: d) depósitos de rendas bancárias
  103. Número ou marcador, página 5: e) outros.
  104. Número ou marcador, página 5: Dois) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Levine.
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos e dissolução da associação)
  107. Número ou marcador, página 5: Um) A alteração dos estatutos obedecerá o preceituado no artigo décimo, alínea d) dos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da Associação será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito, devendo ser observado o preceituado na alínea e) do artigo décimo dos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 5: Três) Consumada a dissolução, os bens remanescentes serão doados a uma associação que prossegue fins similares.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 5: (Administração ou gerência)
  112. Número ou marcador, página 5: Um) A administração ou gestão da associação Levinee a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao membro Nelson Arnaldo Ismael da Costa, que desde já fica nomeado como presidente da associação , bastando a assinatura para vincular a sua associação
  113. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de sua ausência, será representado pelo vice Presidente da Associação Levineo membro Nelson Marques da Cruz.
  114. Número ou marcador, página 6: Três) Sempre que necessário, o presidente da associação pode nomear um mandatário para representar a associação, o que o fará mediante procuração notarial.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 6: (Cargo dos membros em representação)
  117. Texto do artigo, página 6: Associação Levine está representado da seguinte forma:
  118. Número ou marcador, página 6: a) Nelson Arnaldo Ismael da Costa – Presidente da associação;
  119. Número ou marcador, página 6: b) Nelson Marques da Cruz – Vice presidente da associação;
  120. Número ou marcador, página 6: c) Zito Horácio Madai - Secretário da associação;
  121. Número ou marcador, página 6: d) Joaquim Jordão Tembo – Secretário Vice da associação;
  122. Número ou marcador, página 6: e) Fátima Mário dos Santos Alugema – Tesoureira da associação;
  123. Número ou marcador, página 6: f) Karine Nunes do Nascimento Fernando – 2 Tesoureira da associação;
  124. Número ou marcador, página 6: g) Nelson Pita Saúca António – 3 Tesoureiro da associarão;
  125. Número ou marcador, página 6: h) Vasco Manuel Wellis – Presidente do Conselho Fiscal;
  126. Número ou marcador, página 6: i) Adriano Alberto Fernando - Relator do conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 6: j) Alisson Dantas Fernandes - Secretário do Conselho Fiscal da associação.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 6: (Inabilitação, interdição ou morte do membro)
  130. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do membro da associação não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do membro do falecido, incapaz e interdito.
  131. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
  133. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor nesta data, por aprovação da Direção Executivo, realizada 05/02/2024, convocada para este fim, conforme determinado pelo artigo décimo segundo, alínea
  134. Número ou marcador, página 6: b) deste estatuto.
  135. Texto do artigo, página 6: Beira, 14 de Maio de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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