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- Texto do artigo, página 6: Associação Waarya wa Nsuwa - ACWWN
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro dois de Agosto de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 105009720, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Waarya wa Nsuwa, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 6: por ACWWN, constituída entre os membros: António Saraiva Namoro, Anchia Benjamim, Anselmo António, Carolino Cândido, Carlos Puaheque, Daniel Vasco, Isaura Mário, José Margarida Paissone, Laurinda Amisse, Manuel Gimo, Salmina Ernesto Macaringue, Sapula Alupai Mucacarula e Zoia de Fátima José. É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação social e natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Comunitária Waarya wa Nsuwa, abreviamente designada por ACWWN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A ACWWN tem a sua sede no Posto Administrativo de Natikiri (Rua de Lusaka A), Unidade Comunal de Napueia, Quarteirão 1, do Bairro de Marrere, ao longo da estrada que vai a Napueia e Niveia, nos arredores da Cidade de Nampula podendo mudar para qualquer outro local, abrir ou encerrar representações em qualquer parte da província, por deliberação da Assembleia Geral e de outras entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ACWWN é de âmbito Provincial. Dois) A ACWWN actua de acordo com os
- Texto do artigo, página 6: seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 6: a) democracia que inclui a livre troca de ideias entre associados;
- Número ou marcador, página 6: b) incentivo ao hábito de ouvir e discutir;
- Número ou marcador, página 6: c) disposição para mudar de opinião;
- Número ou marcador, página 6: d) divisão de tarefas;
- Número ou marcador, página 6: e) registo de decisões;
- Número ou marcador, página 6: f) atividades de controlo das normas de maneio produtivo e sanitário;
- Número ou marcador, página 6: g) promoção do intercâmbio técnico com outras entidades ou instituições; h)colaboração com os órgãos competentes nas actividades de inspecção e análise laboratorial;
- Número ou marcador, página 6: i) organizar reuniões, seminários, palestras e congressos;
- Número ou marcador, página 6: j) promover a comercialização de produtos e serviços agropecuários e atividades conexas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da ACWWN é por tempo indeterminado a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 6: A ACWWN tem por objetivos:
- Número ou marcador, página 6: a) apoiar o funcionamento das seis motorizadas ambulâncias na comunidade de Natikiri, no transporte de mulheres grávidas e outras urgências de saúde;
- Número ou marcador, página 6: b) contribuir para a redução do índice de desnutrição crónica da Província, para melhoria das condições de vida da população atuando no sector agropecuárias;
- Número ou marcador, página 6: c) incutir na mente da comunidade a necessidade de união e cooperação na promoção de iniciativas locais de desenvolvimento dos grupos, tanto de carácter económico como social, visando o aumento das rendas e o bem-estar das comunidades.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, suas categorias, admissão, direitos, deveres, sanções e perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares e coletivas que aceitem os presentes estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis;
- Número ou marcador, página 6: Três) A associalização não terá número limitado de associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Suas categorias)
- Texto do artigo, página 6: Haverá as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores - os que participaram no acto constitutivo e assinarem a acta de criação da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos - as pessoas físicas ou jurídicas, singulares ou colectivas, que forem admitidos depois do pedido de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 6: c) membros beneméritos - os que simpatizando com os propósitos da associação dos projectos, contribuíram ou virão a contribuir material e simbolicamente, para a materialização dos projectos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) membros honorários - indivíduos ou colectividade que exercendo ou tendo exercido actividades de reconhecimento do interesse da associação ou que contribuíram para a dignificação do prestígio da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem-se filiar-se à associação as pessoas maiores e capazes para os actos cívis, que residem na área de actuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ninguém será obrigado a associarse ou a permanecer associado. A candidatura a membro será feita por vontade expressa do candidato ao Conselho da Direcção de Associação Comunitária Waarya wa Nsuwa.
- Número ou marcador, página 7: Três) A admissão de novos membros será feita mediante a proposta do Conselho de Direcção, autorizada pela Assembleia Geral em reunião da Assembleia ordinária onde observarse-á a conduta moral, social e a idoneidade profissional do candidato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto; b)propor a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 7: c) participar de todas as atividades da associação; d)gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 7: e) recorrer das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 7: g) eleger e ser eleito com excepção dos associados beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) participar em todas as reuniões da associação para as quais tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 7: b) zelar pelo bom nome e assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) conhecer e aplicar os estatutos e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 7: d) exercer com dignidade as tarefas incumbidas pelos órgãos sociais da associação ou pelos membros em reuniões convocadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: e) denunciar todos os actos que possam pôr em causa os objectivos e fins da associação, bem como aqueles que degradem a sua imagem e o seu património.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os associados estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:
- Número ou marcador, página 7: a) infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) negligência;
- Número ou marcador, página 7: c) falta de sigilo;
- Número ou marcador, página 7: d) difamação, arrogância, agressão física ou verbal a outros membros;
- Número ou marcador, página 7: e) desrespeito pelas decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral da associação a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado, mediante a proposta e formalização do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) A penalidade de exclusão na associação será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembleia Ordinária ou Extraordinária, que for realizada.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A exclusão do associado da associação só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto concordante de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocatória, com menos de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Perca de qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação por sua live vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos quarenta e cinco (45) dias, evocando motivos que careçam da sua apreciação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral (AG)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão supremo da ACWWN, constituído por todos os seus
- Texto do artigo, página 7: membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e suas deliberações, quando tomadas em conformidade com os estatutos e a lei, são de cumprimento obrigatório para todos os membros e órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Presidência da mesa)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia, que será eleito pela Assembleia Geral através de voto secreto, para um mandato quinquenal renovável consecutivamente apenas duas vezes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Reunião)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, a primeira durante o primeiro trimestre para aprovação do relatório de actividades e contas do ano precedente, a segunda durante o último trimestre do ano, para aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte. A Assembleia reunirá extraordinariamente, a qualquer momento, quando convocada pelas seguintes entidades: Presidente da Mesa da Assembleia ou Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral Ordinária será convocada com a antecedência mínima de trinta (30) dias. Enquanto a Extraordinária terá uma antecedência mínima de uma (1) semana. Três) As decisões serão válidas por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) aprovar e alterar o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) aprovar os regulamentos e códigos de conduta da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) fixar e aprovar a joia e a quota, bem como os respectivos aumentos;
- Número ou marcador, página 7: e) apreciar e aprovar o balanço anual, o plano das actividades, o parecer emanado pelo Conselho Fiscal e o orçamento;
- Número ou marcador, página 7: f) decidir sobre qualquer assunto ou situação que não esteja prevista nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão de representação, administração e gestão permanente da associação, constituído por três membros, o presidente, o vice-presidente
- Texto do artigo, página 8: e o secretário, eleitos por voto secreto para um mandato quinquenal renovável consecutivamente apenas duas vezes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Reunião)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês na sede social e em data fixa, e extraordinariamente, por iniciativa do presidente deste ou a pedido de qualquer membro deste órgão, sendo, no entanto, convocado pelo presidente, dispensando-se qualquer formalidade de convocação se todos os titulares se encontrarem a trabalhar na sede e concordarem pela realização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: São competências exclusivas do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) representar a associação em todas as situações;
- Número ou marcador, página 8: b) cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) dirigir todas as atividades normais da associação.
- Texto do artigo, página 8: SEÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o único órgão de inspecção e fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: São competências exclusivas do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 8: b) velar pela correcta gestão dos fundos recebidos e produzidos;
- Número ou marcador, página 8: c) fiscalizar a observância da lei e dos estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) controlar a gestão financeira e a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) emitir parecer sobre o balanço anual e o relatório de prestação de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e das fontes de recursos para a manutenção da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Património da associação)
- Número ou marcador, página 8: Um) O património social da associação será composto de:
- Número ou marcador, página 8: a) contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) bens, rendas, ou direitos adquiridos no exercício de suas actividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;
- Número ou marcador, página 8: c) através da prestação de serviços, convênios ou parcerias diversas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O património da associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas actividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, pelo voto de 70% ou mais dos membros, em pleno gozo dos direitos estatutários, o patrimônio da associação se destinará a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas sendo, o Concelho de Direcção procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas, e todos os demais actos de disposições que estimem necessários.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Regimento interno)
- Texto do artigo, página 8: A ACWWN poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos e litigiosos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão conduzidos segundo a Lei e o Código Civil Moçambicano e os casos litigiosos serão prioritariamente resolvidos por acordo consensual com a associação ou declarados ao Tribunal Judicial de Nampula.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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