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Texto do artigo · p. 6 Associação Waarya wa Nsuwa - ACWWN
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro dois de Agosto de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 105009720, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Waarya wa Nsuwa, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 6 por ACWWN, constituída entre os membros: António Saraiva Namoro, Anchia Benjamim, Anselmo António, Carolino Cândido, Carlos Puaheque, Daniel Vasco, Isaura Mário, José Margarida Paissone, Laurinda Amisse, Manuel Gimo, Salmina Ernesto Macaringue, Sapula Alupai Mucacarula e Zoia de Fátima José. É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação social e natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Comunitária Waarya wa Nsuwa, abreviamente designada por ACWWN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A ACWWN tem a sua sede no Posto Administrativo de Natikiri (Rua de Lusaka A), Unidade Comunal de Napueia, Quarteirão 1, do Bairro de Marrere, ao longo da estrada que vai a Napueia e Niveia, nos arredores da Cidade de Nampula podendo mudar para qualquer outro local, abrir ou encerrar representações em qualquer parte da província, por deliberação da Assembleia Geral e de outras entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ACWWN é de âmbito Provincial. Dois) A ACWWN actua de acordo com os
Texto do artigo · p. 6 seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 6 a) democracia que inclui a livre troca de ideias entre associados;
Número ou marcador · p. 6 b) incentivo ao hábito de ouvir e discutir;
Número ou marcador · p. 6 c) disposição para mudar de opinião;
Número ou marcador · p. 6 d) divisão de tarefas;
Número ou marcador · p. 6 e) registo de decisões;
Número ou marcador · p. 6 f) atividades de controlo das normas de maneio produtivo e sanitário;
Número ou marcador · p. 6 g) promoção do intercâmbio técnico com outras entidades ou instituições; h)colaboração com os órgãos competentes nas actividades de inspecção e análise laboratorial;
Número ou marcador · p. 6 i) organizar reuniões, seminários, palestras e congressos;
Número ou marcador · p. 6 j) promover a comercialização de produtos e serviços agropecuários e atividades conexas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da ACWWN é por tempo indeterminado a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 6 A ACWWN tem por objetivos:
Número ou marcador · p. 6 a) apoiar o funcionamento das seis motorizadas ambulâncias na comunidade de Natikiri, no transporte de mulheres grávidas e outras urgências de saúde;
Número ou marcador · p. 6 b) contribuir para a redução do índice de desnutrição crónica da Província, para melhoria das condições de vida da população atuando no sector agropecuárias;
Número ou marcador · p. 6 c) incutir na mente da comunidade a necessidade de união e cooperação na promoção de iniciativas locais de desenvolvimento dos grupos, tanto de carácter económico como social, visando o aumento das rendas e o bem-estar das comunidades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, suas categorias, admissão, direitos, deveres, sanções e perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da associação todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares e coletivas que aceitem os presentes estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis;
Número ou marcador · p. 6 Três) A associalização não terá número limitado de associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Suas categorias)
Texto do artigo · p. 6 Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores - os que participaram no acto constitutivo e assinarem a acta de criação da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) membros efectivos - as pessoas físicas ou jurídicas, singulares ou colectivas, que forem admitidos depois do pedido de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 6 c) membros beneméritos - os que simpatizando com os propósitos da associação dos projectos, contribuíram ou virão a contribuir material e simbolicamente, para a materialização dos projectos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) membros honorários - indivíduos ou colectividade que exercendo ou tendo exercido actividades de reconhecimento do interesse da associação ou que contribuíram para a dignificação do prestígio da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem-se filiar-se à associação as pessoas maiores e capazes para os actos cívis, que residem na área de actuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ninguém será obrigado a associarse ou a permanecer associado. A candidatura a membro será feita por vontade expressa do candidato ao Conselho da Direcção de Associação Comunitária Waarya wa Nsuwa.
Número ou marcador · p. 7 Três) A admissão de novos membros será feita mediante a proposta do Conselho de Direcção, autorizada pela Assembleia Geral em reunião da Assembleia ordinária onde observarse-á a conduta moral, social e a idoneidade profissional do candidato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto; b)propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 7 c) participar de todas as atividades da associação; d)gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 7 e) recorrer das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 7 g) eleger e ser eleito com excepção dos associados beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) participar em todas as reuniões da associação para as quais tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 7 b) zelar pelo bom nome e assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) conhecer e aplicar os estatutos e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 7 d) exercer com dignidade as tarefas incumbidas pelos órgãos sociais da associação ou pelos membros em reuniões convocadas para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 e) denunciar todos os actos que possam pôr em causa os objectivos e fins da associação, bem como aqueles que degradem a sua imagem e o seu património.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os associados estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:
Número ou marcador · p. 7 a) infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) negligência;
Número ou marcador · p. 7 c) falta de sigilo;
Número ou marcador · p. 7 d) difamação, arrogância, agressão física ou verbal a outros membros;
Número ou marcador · p. 7 e) desrespeito pelas decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à Assembleia Geral da associação a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado, mediante a proposta e formalização do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) A penalidade de exclusão na associação será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembleia Ordinária ou Extraordinária, que for realizada.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A exclusão do associado da associação só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto concordante de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocatória, com menos de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Perca de qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem sair da associação por sua live vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos quarenta e cinco (45) dias, evocando motivos que careçam da sua apreciação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral (AG)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão supremo da ACWWN, constituído por todos os seus
Texto do artigo · p. 7 membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e suas deliberações, quando tomadas em conformidade com os estatutos e a lei, são de cumprimento obrigatório para todos os membros e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Presidência da mesa)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia, que será eleito pela Assembleia Geral através de voto secreto, para um mandato quinquenal renovável consecutivamente apenas duas vezes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Reunião)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, a primeira durante o primeiro trimestre para aprovação do relatório de actividades e contas do ano precedente, a segunda durante o último trimestre do ano, para aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte. A Assembleia reunirá extraordinariamente, a qualquer momento, quando convocada pelas seguintes entidades: Presidente da Mesa da Assembleia ou Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral Ordinária será convocada com a antecedência mínima de trinta (30) dias. Enquanto a Extraordinária terá uma antecedência mínima de uma (1) semana. Três) As decisões serão válidas por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) aprovar e alterar o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovar os regulamentos e códigos de conduta da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) fixar e aprovar a joia e a quota, bem como os respectivos aumentos;
Número ou marcador · p. 7 e) apreciar e aprovar o balanço anual, o plano das actividades, o parecer emanado pelo Conselho Fiscal e o orçamento;
Número ou marcador · p. 7 f) decidir sobre qualquer assunto ou situação que não esteja prevista nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão de representação, administração e gestão permanente da associação, constituído por três membros, o presidente, o vice-presidente
Texto do artigo · p. 8 e o secretário, eleitos por voto secreto para um mandato quinquenal renovável consecutivamente apenas duas vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Reunião)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês na sede social e em data fixa, e extraordinariamente, por iniciativa do presidente deste ou a pedido de qualquer membro deste órgão, sendo, no entanto, convocado pelo presidente, dispensando-se qualquer formalidade de convocação se todos os titulares se encontrarem a trabalhar na sede e concordarem pela realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 São competências exclusivas do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) representar a associação em todas as situações;
Número ou marcador · p. 8 b) cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) dirigir todas as atividades normais da associação.
Texto do artigo · p. 8 SEÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o único órgão de inspecção e fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 São competências exclusivas do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) velar pela correcta gestão dos fundos recebidos e produzidos;
Número ou marcador · p. 8 c) fiscalizar a observância da lei e dos estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) controlar a gestão financeira e a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) emitir parecer sobre o balanço anual e o relatório de prestação de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do património e das fontes de recursos para a manutenção da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Património da associação)
Número ou marcador · p. 8 Um) O património social da associação será composto de:
Número ou marcador · p. 8 a) contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) bens, rendas, ou direitos adquiridos no exercício de suas actividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;
Número ou marcador · p. 8 c) através da prestação de serviços, convênios ou parcerias diversas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O património da associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas actividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, pelo voto de 70% ou mais dos membros, em pleno gozo dos direitos estatutários, o patrimônio da associação se destinará a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas sendo, o Concelho de Direcção procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas, e todos os demais actos de disposições que estimem necessários.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Regimento interno)
Texto do artigo · p. 8 A ACWWN poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos e litigiosos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão conduzidos segundo a Lei e o Código Civil Moçambicano e os casos litigiosos serão prioritariamente resolvidos por acordo consensual com a associação ou declarados ao Tribunal Judicial de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Waarya wa Nsuwa - ACWWN
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro dois de Agosto de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 105009720, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Waarya wa Nsuwa, abreviadamente designada
  3. Texto do artigo, página 6: por ACWWN, constituída entre os membros: António Saraiva Namoro, Anchia Benjamim, Anselmo António, Carolino Cândido, Carlos Puaheque, Daniel Vasco, Isaura Mário, José Margarida Paissone, Laurinda Amisse, Manuel Gimo, Salmina Ernesto Macaringue, Sapula Alupai Mucacarula e Zoia de Fátima José. É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação social e natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 6: A Associação Comunitária Waarya wa Nsuwa, abreviamente designada por ACWWN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A ACWWN tem a sua sede no Posto Administrativo de Natikiri (Rua de Lusaka A), Unidade Comunal de Napueia, Quarteirão 1, do Bairro de Marrere, ao longo da estrada que vai a Napueia e Niveia, nos arredores da Cidade de Nampula podendo mudar para qualquer outro local, abrir ou encerrar representações em qualquer parte da província, por deliberação da Assembleia Geral e de outras entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A ACWWN é de âmbito Provincial. Dois) A ACWWN actua de acordo com os
  14. Texto do artigo, página 6: seguintes princípios:
  15. Número ou marcador, página 6: a) democracia que inclui a livre troca de ideias entre associados;
  16. Número ou marcador, página 6: b) incentivo ao hábito de ouvir e discutir;
  17. Número ou marcador, página 6: c) disposição para mudar de opinião;
  18. Número ou marcador, página 6: d) divisão de tarefas;
  19. Número ou marcador, página 6: e) registo de decisões;
  20. Número ou marcador, página 6: f) atividades de controlo das normas de maneio produtivo e sanitário;
  21. Número ou marcador, página 6: g) promoção do intercâmbio técnico com outras entidades ou instituições; h)colaboração com os órgãos competentes nas actividades de inspecção e análise laboratorial;
  22. Número ou marcador, página 6: i) organizar reuniões, seminários, palestras e congressos;
  23. Número ou marcador, página 6: j) promover a comercialização de produtos e serviços agropecuários e atividades conexas.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 6: A duração da ACWWN é por tempo indeterminado a partir da data do reconhecimento jurídico.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
  29. Texto do artigo, página 6: A ACWWN tem por objetivos:
  30. Número ou marcador, página 6: a) apoiar o funcionamento das seis motorizadas ambulâncias na comunidade de Natikiri, no transporte de mulheres grávidas e outras urgências de saúde;
  31. Número ou marcador, página 6: b) contribuir para a redução do índice de desnutrição crónica da Província, para melhoria das condições de vida da população atuando no sector agropecuárias;
  32. Número ou marcador, página 6: c) incutir na mente da comunidade a necessidade de união e cooperação na promoção de iniciativas locais de desenvolvimento dos grupos, tanto de carácter económico como social, visando o aumento das rendas e o bem-estar das comunidades.
  33. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, suas categorias, admissão, direitos, deveres, sanções e perda de qualidade de membro
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares e coletivas que aceitem os presentes estatutos da associação.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis;
  38. Número ou marcador, página 6: Três) A associalização não terá número limitado de associados.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Suas categorias)
  41. Texto do artigo, página 6: Haverá as seguintes categorias de associados:
  42. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores - os que participaram no acto constitutivo e assinarem a acta de criação da associação;
  43. Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos - as pessoas físicas ou jurídicas, singulares ou colectivas, que forem admitidos depois do pedido de reconhecimento jurídico;
  44. Número ou marcador, página 6: c) membros beneméritos - os que simpatizando com os propósitos da associação dos projectos, contribuíram ou virão a contribuir material e simbolicamente, para a materialização dos projectos da associação;
  45. Número ou marcador, página 7: d) membros honorários - indivíduos ou colectividade que exercendo ou tendo exercido actividades de reconhecimento do interesse da associação ou que contribuíram para a dignificação do prestígio da mesma.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) Podem-se filiar-se à associação as pessoas maiores e capazes para os actos cívis, que residem na área de actuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Ninguém será obrigado a associarse ou a permanecer associado. A candidatura a membro será feita por vontade expressa do candidato ao Conselho da Direcção de Associação Comunitária Waarya wa Nsuwa.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) A admissão de novos membros será feita mediante a proposta do Conselho de Direcção, autorizada pela Assembleia Geral em reunião da Assembleia ordinária onde observarse-á a conduta moral, social e a idoneidade profissional do candidato.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  53. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 7: a) participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto; b)propor a admissão de novos associados;
  55. Número ou marcador, página 7: c) participar de todas as atividades da associação; d)gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
  56. Número ou marcador, página 7: e) recorrer das decisões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 7: f) não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas neste estatuto;
  58. Número ou marcador, página 7: g) eleger e ser eleito com excepção dos associados beneméritos e honorários.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  61. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 7: a) participar em todas as reuniões da associação para as quais tenha sido convocado;
  63. Número ou marcador, página 7: b) zelar pelo bom nome e assuntos da associação;
  64. Número ou marcador, página 7: c) conhecer e aplicar os estatutos e zelar pelo seu cumprimento;
  65. Número ou marcador, página 7: d) exercer com dignidade as tarefas incumbidas pelos órgãos sociais da associação ou pelos membros em reuniões convocadas para o efeito;
  66. Número ou marcador, página 7: e) denunciar todos os actos que possam pôr em causa os objectivos e fins da associação, bem como aqueles que degradem a sua imagem e o seu património.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) Os associados estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:
  70. Número ou marcador, página 7: a) infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da associação;
  71. Número ou marcador, página 7: b) negligência;
  72. Número ou marcador, página 7: c) falta de sigilo;
  73. Número ou marcador, página 7: d) difamação, arrogância, agressão física ou verbal a outros membros;
  74. Número ou marcador, página 7: e) desrespeito pelas decisões da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral da associação a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado, mediante a proposta e formalização do Conselho de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 7: Três) A penalidade de exclusão na associação será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembleia Ordinária ou Extraordinária, que for realizada.
  77. Número ou marcador, página 7: Quatro) A exclusão do associado da associação só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto concordante de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocatória, com menos de um terço dos associados.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 7: (Perca de qualidade de associado)
  80. Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação por sua live vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos quarenta e cinco (45) dias, evocando motivos que careçam da sua apreciação.
  81. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 7: A associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral (AG)
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  87. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão supremo da ACWWN, constituído por todos os seus
  88. Texto do artigo, página 7: membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e suas deliberações, quando tomadas em conformidade com os estatutos e a lei, são de cumprimento obrigatório para todos os membros e órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 7: (Presidência da mesa)
  91. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia, que será eleito pela Assembleia Geral através de voto secreto, para um mandato quinquenal renovável consecutivamente apenas duas vezes.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 7: (Reunião)
  94. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, a primeira durante o primeiro trimestre para aprovação do relatório de actividades e contas do ano precedente, a segunda durante o último trimestre do ano, para aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte. A Assembleia reunirá extraordinariamente, a qualquer momento, quando convocada pelas seguintes entidades: Presidente da Mesa da Assembleia ou Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral Ordinária será convocada com a antecedência mínima de trinta (30) dias. Enquanto a Extraordinária terá uma antecedência mínima de uma (1) semana. Três) As decisões serão válidas por maioria qualificada.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  98. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 7: a) aprovar e alterar o presente estatuto;
  100. Número ou marcador, página 7: b) eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
  101. Número ou marcador, página 7: c) aprovar os regulamentos e códigos de conduta da associação;
  102. Número ou marcador, página 7: d) fixar e aprovar a joia e a quota, bem como os respectivos aumentos;
  103. Número ou marcador, página 7: e) apreciar e aprovar o balanço anual, o plano das actividades, o parecer emanado pelo Conselho Fiscal e o orçamento;
  104. Número ou marcador, página 7: f) decidir sobre qualquer assunto ou situação que não esteja prevista nos presentes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  108. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão de representação, administração e gestão permanente da associação, constituído por três membros, o presidente, o vice-presidente
  109. Texto do artigo, página 8: e o secretário, eleitos por voto secreto para um mandato quinquenal renovável consecutivamente apenas duas vezes.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 8: (Reunião)
  112. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês na sede social e em data fixa, e extraordinariamente, por iniciativa do presidente deste ou a pedido de qualquer membro deste órgão, sendo, no entanto, convocado pelo presidente, dispensando-se qualquer formalidade de convocação se todos os titulares se encontrarem a trabalhar na sede e concordarem pela realização.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  115. Texto do artigo, página 8: São competências exclusivas do Conselho de Direcção:
  116. Número ou marcador, página 8: a) representar a associação em todas as situações;
  117. Número ou marcador, página 8: b) cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 8: c) dirigir todas as atividades normais da associação.
  119. Texto do artigo, página 8: SEÇÃO III Do Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  122. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o único órgão de inspecção e fiscalização da associação.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  125. Texto do artigo, página 8: São competências exclusivas do Conselho Fiscal:
  126. Número ou marcador, página 8: a) examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  127. Número ou marcador, página 8: b) velar pela correcta gestão dos fundos recebidos e produzidos;
  128. Número ou marcador, página 8: c) fiscalizar a observância da lei e dos estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 8: d) controlar a gestão financeira e a conservação do património da associação;
  130. Número ou marcador, página 8: e) emitir parecer sobre o balanço anual e o relatório de prestação de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
  131. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e das fontes de recursos para a manutenção da associação
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 8: (Património da associação)
  134. Número ou marcador, página 8: Um) O património social da associação será composto de:
  135. Número ou marcador, página 8: a) contribuições dos associados;
  136. Número ou marcador, página 8: b) bens, rendas, ou direitos adquiridos no exercício de suas actividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;
  137. Número ou marcador, página 8: c) através da prestação de serviços, convênios ou parcerias diversas.
  138. Número ou marcador, página 8: Dois) O património da associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas actividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições.
  139. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, pelo voto de 70% ou mais dos membros, em pleno gozo dos direitos estatutários, o patrimônio da associação se destinará a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas sendo, o Concelho de Direcção procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas, e todos os demais actos de disposições que estimem necessários.
  140. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  141. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 8: (Regimento interno)
  143. Texto do artigo, página 8: A ACWWN poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos e litigiosos)
  146. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão conduzidos segundo a Lei e o Código Civil Moçambicano e os casos litigiosos serão prioritariamente resolvidos por acordo consensual com a associação ou declarados ao Tribunal Judicial de Nampula.
  147. Texto do artigo, página 8: Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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