Associação PIRAMANGA

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Texto do artigo · p. 8 Associação PIRAMANGA
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação PIRAMANGA é uma Organização Não-Governamental, adiante designada pela sigla AP.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AP é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no Bairro da Liberdade (vulgo Bairro 4), na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação PIRAMANGA constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objecto: criar programas que amplia as capacidades e as oportunidades da Criança, Adolescente e Jovem a unir seus conhecimentos em conformidade com o espírito da lei para o desenvolvimento social e apoiar a construção dos seus projectos de vida; definir prioridades e metas da comunidade e perseverar para alcançar seus objectivos; relacionar os saberes comunitários à vida quotidiana, conectando conteúdos e habilidades desenvolvidos no contexto social e em outros espaços de participação; desenvolver critérios práticos, éticos e estéticos para mobilizar conhecimentos e se posicionar diante de questões e situações problemáticas de diferentes naturezas da comunidade; Potenciar a comunicação e a intervenção pública para o desenvolvimento como forma de conjugar mudanças de comportamento, mobilização social e influência; promover e cultivar o diálogo aberto, a cooperação e coordenação entre membros e as entidades governamentais do país, bem como com os doadores e outras pessoas ou instituições nas áreas sociais da governação visando impulsionar o desenvolvimento comunitário, o bem-estar e justiça social; estabelecer uma escola de arte para ajudar as crianças, adolescentes e jovens a tomar decisões responsáveis, melhorar o bemestar e reduzir a exposição à violência; criar meios de sustentabilidade da associação, através de prestação de serviços de qualquer ramo comercial, que por deliberação da assembleia, decide explorar no espírito da lei e de boa-fé; juntar-se ao governo e outros movimentos da sociedade civil, nas campanhas ou iniciativas envolvidas na assistência humanitária e em programas de desenvolvimento; exercer
Texto do artigo · p. 9 qualquer actividade que contribua para a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar da população como responsabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Definição de membros)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da Associação PIRAMANGA todas as pessoas singulares e ou colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que preencham os seguintes requisitos: ter nacionalidade moçambicana ou adquirida; idade igual ou superior a 18 anos de idade; ser portador de boa mentalidade e moral para exercer actividades de carácter humanitário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 9 Serão considerados de categorias dos membros da AP os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) membros fundadores – são todos os signatários da escrita de constituição da AP;
Número ou marcador · p. 9 b) membros efectivos – são todos aqueles admitidos mediante o cumprimento das formalidades patente nos estatutos da Associação PIRAMANGA;
Número ou marcador · p. 9 c) membros honorários – são todas aquelas eleitas em Assembleia Geral da AP, em reconhecimento do seu papel particularmente notável na defesa e promoção dos objectivos e interesses da associação.
Número ou marcador · p. 9 d) membros beneméritos - aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da AP)
Texto do artigo · p. 9 A AP realiza seus objectivos através dos seguintes órgãos: Assembleia Geral; Conselho Fiscal; Conselho de Direcção e secretariado executivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Associação PIRAMANGA
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação PIRAMANGA é uma Organização Não-Governamental, adiante designada pela sigla AP.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A AP é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no Bairro da Liberdade (vulgo Bairro 4), na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A Associação PIRAMANGA constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objecto: criar programas que amplia as capacidades e as oportunidades da Criança, Adolescente e Jovem a unir seus conhecimentos em conformidade com o espírito da lei para o desenvolvimento social e apoiar a construção dos seus projectos de vida; definir prioridades e metas da comunidade e perseverar para alcançar seus objectivos; relacionar os saberes comunitários à vida quotidiana, conectando conteúdos e habilidades desenvolvidos no contexto social e em outros espaços de participação; desenvolver critérios práticos, éticos e estéticos para mobilizar conhecimentos e se posicionar diante de questões e situações problemáticas de diferentes naturezas da comunidade; Potenciar a comunicação e a intervenção pública para o desenvolvimento como forma de conjugar mudanças de comportamento, mobilização social e influência; promover e cultivar o diálogo aberto, a cooperação e coordenação entre membros e as entidades governamentais do país, bem como com os doadores e outras pessoas ou instituições nas áreas sociais da governação visando impulsionar o desenvolvimento comunitário, o bem-estar e justiça social; estabelecer uma escola de arte para ajudar as crianças, adolescentes e jovens a tomar decisões responsáveis, melhorar o bemestar e reduzir a exposição à violência; criar meios de sustentabilidade da associação, através de prestação de serviços de qualquer ramo comercial, que por deliberação da assembleia, decide explorar no espírito da lei e de boa-fé; juntar-se ao governo e outros movimentos da sociedade civil, nas campanhas ou iniciativas envolvidas na assistência humanitária e em programas de desenvolvimento; exercer
  12. Texto do artigo, página 9: qualquer actividade que contribua para a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar da população como responsabilidade da associação.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Definição de membros)
  15. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da Associação PIRAMANGA todas as pessoas singulares e ou colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que preencham os seguintes requisitos: ter nacionalidade moçambicana ou adquirida; idade igual ou superior a 18 anos de idade; ser portador de boa mentalidade e moral para exercer actividades de carácter humanitário.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
  18. Texto do artigo, página 9: Serão considerados de categorias dos membros da AP os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores – são todos os signatários da escrita de constituição da AP;
  20. Número ou marcador, página 9: b) membros efectivos – são todos aqueles admitidos mediante o cumprimento das formalidades patente nos estatutos da Associação PIRAMANGA;
  21. Número ou marcador, página 9: c) membros honorários – são todas aquelas eleitas em Assembleia Geral da AP, em reconhecimento do seu papel particularmente notável na defesa e promoção dos objectivos e interesses da associação.
  22. Número ou marcador, página 9: d) membros beneméritos - aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Composição da AP)
  25. Texto do artigo, página 9: A AP realiza seus objectivos através dos seguintes órgãos: Assembleia Geral; Conselho Fiscal; Conselho de Direcção e secretariado executivo.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 9: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
  29. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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