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Texto do artigo · p. 10 Aurowa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Aurowa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 20 DE Março de 2024, registada sob NUEL 105020989, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Aurowa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
Texto do artigo · p. 10 Zeferino Francisco Teliebo, titular do Bilhete de Identiade n.º 100105184367P, com NUIT 134954124, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zeferino Francisco Teliebo, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em casos omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 22 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Aurowa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Aurowa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 20 DE Março de 2024, registada sob NUEL 105020989, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Março de 2024.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Aurowa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 10: a) comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
  17. Texto do artigo, página 10: Zeferino Francisco Teliebo, titular do Bilhete de Identiade n.º 100105184367P, com NUIT 134954124, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zeferino Francisco Teliebo, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 10: Em casos omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 22 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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