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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Aurowa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Aurowa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 20 DE Março de 2024, registada sob NUEL 105020989, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Março de 2024.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Aurowa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
- Texto do artigo, página 10: Zeferino Francisco Teliebo, titular do Bilhete de Identiade n.º 100105184367P, com NUIT 134954124, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zeferino Francisco Teliebo, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em casos omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 22 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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