Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Auto José e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101483096, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Auto José e Filhos, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Auto José e Filhos, Limitada, sita no Distrito
Texto do artigo · p. 11 de Marracuene, Bairro Samora Machel, Q. n.º 1, Casa n.º 308, Província de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de mecânica geral, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, motociclos, lavagem geral de viaturas, bate chapa e pintura auto, electricidade auto, reparação e manutenção de equipamentos de transporte, veículos automóveis, instalação de máquinas e de equipamentos industriais e geradores, manutenção e reparação de outros equipamentos, agente de comércio geral a retalho e a grosso, venda de todo tipo de peças e equipamentos para veículos e para maquinas industriais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma: a uma quota no valor de 150.000,00MT (centos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 75% do capital social, pertencente ao sócio José Bernardo Pondja, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo José Pondja e uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo José Pondja. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio, José Bernardo Pondja e poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Auto José e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101483096, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Auto José e Filhos, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Auto José e Filhos, Limitada, sita no Distrito
  6. Texto do artigo, página 11: de Marracuene, Bairro Samora Machel, Q. n.º 1, Casa n.º 308, Província de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de mecânica geral, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, motociclos, lavagem geral de viaturas, bate chapa e pintura auto, electricidade auto, reparação e manutenção de equipamentos de transporte, veículos automóveis, instalação de máquinas e de equipamentos industriais e geradores, manutenção e reparação de outros equipamentos, agente de comércio geral a retalho e a grosso, venda de todo tipo de peças e equipamentos para veículos e para maquinas industriais, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Capital social e divisão de quotas)
  12. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma: a uma quota no valor de 150.000,00MT (centos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 75% do capital social, pertencente ao sócio José Bernardo Pondja, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo José Pondja e uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo José Pondja. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio, José Bernardo Pondja e poderá constituir procuradores da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.