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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Auto José e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101483096, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Auto José e Filhos, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Auto José e Filhos, Limitada, sita no Distrito
- Texto do artigo, página 11: de Marracuene, Bairro Samora Machel, Q. n.º 1, Casa n.º 308, Província de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de mecânica geral, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, motociclos, lavagem geral de viaturas, bate chapa e pintura auto, electricidade auto, reparação e manutenção de equipamentos de transporte, veículos automóveis, instalação de máquinas e de equipamentos industriais e geradores, manutenção e reparação de outros equipamentos, agente de comércio geral a retalho e a grosso, venda de todo tipo de peças e equipamentos para veículos e para maquinas industriais, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma: a uma quota no valor de 150.000,00MT (centos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 75% do capital social, pertencente ao sócio José Bernardo Pondja, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo José Pondja e uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo José Pondja. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio, José Bernardo Pondja e poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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