Bons Sabores, Limitada
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Bons Sabores, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Bons Sabores, Limitada
- Texto do artigo, página 12: registada sob NUEL 101902714, a sociedade Bons Sabores, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 4 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Bons Sabores, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, judiciária e comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Autarquica de Milange, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto fornecimento de confecções (refeições), incluindo talheres, louça, toalhas, bolos ou doces e salgados e ornamentação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrandose dividido em duas quota:
- Número ou marcador, página 12: a) 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Neuza Ângelo Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100963856A, NUIT 120759401, e residente em Milange;
- Número ou marcador, página 12: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia, Sara Domingos Coloço Mahumane, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 041006029851B, NUIT n.º 108185643, e residente em Milange.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá os sócios decidirem sobre quaisquer aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias Neuza Ângelo Carlos, de nacionalidade moçambicana, nascida a 30 de Junho de 1992, natural do Distrito de Namacurra, Província da Zambézia ou por terceiro devidamente indicado pela sócia, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: As sócias podem livremente designar quem o lhe representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Milange, 27 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Choupal Auto Acessórios, Limitadada
- Texto do artigo, página 12: ADENDA
- Texto do artigo, página 12: Certifico, pelo ofício de publicação, que a sociedade Choupal Auto Acessórios,
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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