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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: CS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002783, uma entidade denominada CS Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Carlos Jeremias Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Dimaca-Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084237A, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2020, em Tete, actualmente residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Délcia Florinda Mário Pereira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, U.C Chingale – Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010255263C, emitido a 8 de Maio de 2019, actualmente residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas clausulas seguintes
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CS Serviços, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Av. da Malhangalene, n.º 9, andar Rés-dochão, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se, o seu começo a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: serigrafia; gráfica, brindes, papelaria;
- Texto do artigo, página 12: procurement; publicidade; outras prestações de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas actividades competentes do objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 13: a) 80%, correspondente a 80.000,00MT do senhor Carlos Jeremias Sitoe;
- Número ou marcador, página 13: b) 20%, correspondente a 20.000,00MT da Sra. Délcia Florinda Mário Pereira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente e exercida pelo socio com maior participação de quotas, o senhor Carlos Jeremias Sitoe, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do sócio com maior participação de quotas, o senhor Carlos Jeremias Sitoe, podendo também ser valida pela assinatura de ambos sócios, mas nunca com a ausência da assinatura do sócio com maior participação de quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação na sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou incapazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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