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Texto do artigo · p. 12 CS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002783, uma entidade denominada CS Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Carlos Jeremias Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Dimaca-Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084237A, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2020, em Tete, actualmente residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Délcia Florinda Mário Pereira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, U.C Chingale – Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010255263C, emitido a 8 de Maio de 2019, actualmente residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas clausulas seguintes
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CS Serviços, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Av. da Malhangalene, n.º 9, andar Rés-dochão, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se, o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: serigrafia; gráfica, brindes, papelaria;
Texto do artigo · p. 12 procurement; publicidade; outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas actividades competentes do objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 13 a) 80%, correspondente a 80.000,00MT do senhor Carlos Jeremias Sitoe;
Número ou marcador · p. 13 b) 20%, correspondente a 20.000,00MT da Sra. Délcia Florinda Mário Pereira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente e exercida pelo socio com maior participação de quotas, o senhor Carlos Jeremias Sitoe, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do sócio com maior participação de quotas, o senhor Carlos Jeremias Sitoe, podendo também ser valida pela assinatura de ambos sócios, mas nunca com a ausência da assinatura do sócio com maior participação de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação na sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou incapazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CS Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002783, uma entidade denominada CS Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Carlos Jeremias Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Dimaca-Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084237A, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2020, em Tete, actualmente residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Délcia Florinda Mário Pereira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, U.C Chingale – Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010255263C, emitido a 8 de Maio de 2019, actualmente residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas clausulas seguintes
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CS Serviços, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Av. da Malhangalene, n.º 9, andar Rés-dochão, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se, o seu começo a partir da data de sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: serigrafia; gráfica, brindes, papelaria;
  16. Texto do artigo, página 12: procurement; publicidade; outras prestações de serviços.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas actividades competentes do objecto.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídos:
  21. Número ou marcador, página 13: a) 80%, correspondente a 80.000,00MT do senhor Carlos Jeremias Sitoe;
  22. Número ou marcador, página 13: b) 20%, correspondente a 20.000,00MT da Sra. Délcia Florinda Mário Pereira.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução de capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente e exercida pelo socio com maior participação de quotas, o senhor Carlos Jeremias Sitoe, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do sócio com maior participação de quotas, o senhor Carlos Jeremias Sitoe, podendo também ser valida pela assinatura de ambos sócios, mas nunca com a ausência da assinatura do sócio com maior participação de quotas.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  37. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação na sociedade)
  40. Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  43. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou incapazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
  47. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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