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Texto do artigo · p. 13 Econovida, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Econovida, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, no Bairro 25 de Setembro, Província da Zambézia, constituída a 20 de Fevereiro de 2024, registada sob NUEL 105018765, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Econovida, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na EN1, no bairro 25 de Setembro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio geral e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas iguais e pertencente aos dois sócios, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Euclídio Ricardo Limome, titular do Bilhete de Identidade n.º 081402234720P, com
Texto do artigo · p. 13 N U I T 1 1 9 1 0 5 3 5 8 , c o m 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital socia1 subscrito;
Número ou marcador · p. 13 b) Caldina Manuel Dicavane, titular do BI n.º 04101949722N, com NUIT 104523609, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social integralmente subscrito que no total, perfaz 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Euclídio Ricardo Limome, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 21 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Econovida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Econovida, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, no Bairro 25 de Setembro, Província da Zambézia, constituída a 20 de Fevereiro de 2024, registada sob NUEL 105018765, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Fevereiro de 2024.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Econovida, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na EN1, no bairro 25 de Setembro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) comércio geral e prestação de serviço.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas iguais e pertencente aos dois sócios, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Euclídio Ricardo Limome, titular do Bilhete de Identidade n.º 081402234720P, com
  17. Texto do artigo, página 13: N U I T 1 1 9 1 0 5 3 5 8 , c o m 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital socia1 subscrito;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Caldina Manuel Dicavane, titular do BI n.º 04101949722N, com NUIT 104523609, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social integralmente subscrito que no total, perfaz 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Euclídio Ricardo Limome, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 13: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 21 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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