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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Elementar Enterprise, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Novembro de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 105013661, Elementar Enterprise, S.A., constituída por documento particular a 10 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Elementar Enterprise, S.A., sociedade anonima.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Av. 7 de Setembro, Bairro 1.° de Maio, Distrito
- Texto do artigo, página 14: Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral criar dentro do país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal social:
- Número ou marcador, página 14: a) consultoria e construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) formação e consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 14: c) estaleiro e fornecimento de materiais;
- Número ou marcador, página 14: d) venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 14: e) aluguer de viaturas e transporte de passageiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 7000 acções, tendo cada a acção o valor de 100,00MT que correspondem uma quota pertencentes a dois sócios, respectivamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Euclides de Assis Otto Vicente, portador de Bilhete de Identificação n.° 040101920745M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT n.º 102597389, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Anónimo correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da Assembleia Geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada e sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Euclides de Assis Otto Vicente, que desde já fica nomeado administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 14: a) assinatura do administrador
- Número ou marcador, página 14: b) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por uma assinatura do administrador da empresa, Euclides de Assis Otto Vicente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução, transformação e fusão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode ser dissoluta por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, estes os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 5 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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