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Texto do artigo · p. 13 Elementar Enterprise, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Novembro de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 105013661, Elementar Enterprise, S.A., constituída por documento particular a 10 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Elementar Enterprise, S.A., sociedade anonima.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Av. 7 de Setembro, Bairro 1.° de Maio, Distrito
Texto do artigo · p. 14 Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral criar dentro do país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria e construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) formação e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 14 c) estaleiro e fornecimento de materiais;
Número ou marcador · p. 14 d) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 14 e) aluguer de viaturas e transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 7000 acções, tendo cada a acção o valor de 100,00MT que correspondem uma quota pertencentes a dois sócios, respectivamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Euclides de Assis Otto Vicente, portador de Bilhete de Identificação n.° 040101920745M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT n.º 102597389, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Anónimo correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da Assembleia Geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada e sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Euclides de Assis Otto Vicente, que desde já fica nomeado administrador da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 14 a) assinatura do administrador
Número ou marcador · p. 14 b) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por uma assinatura do administrador da empresa, Euclides de Assis Otto Vicente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode ser dissoluta por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, estes os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 5 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Elementar Enterprise, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Novembro de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 105013661, Elementar Enterprise, S.A., constituída por documento particular a 10 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Elementar Enterprise, S.A., sociedade anonima.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Av. 7 de Setembro, Bairro 1.° de Maio, Distrito
  9. Texto do artigo, página 14: Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral criar dentro do país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal social:
  13. Número ou marcador, página 14: a) consultoria e construção civil;
  14. Número ou marcador, página 14: b) formação e consultoria jurídica;
  15. Número ou marcador, página 14: c) estaleiro e fornecimento de materiais;
  16. Número ou marcador, página 14: d) venda de materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 14: e) aluguer de viaturas e transporte de passageiros.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 7000 acções, tendo cada a acção o valor de 100,00MT que correspondem uma quota pertencentes a dois sócios, respectivamente:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Euclides de Assis Otto Vicente, portador de Bilhete de Identificação n.° 040101920745M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT n.º 102597389, correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Anónimo correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da Assembleia Geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada e sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Euclides de Assis Otto Vicente, que desde já fica nomeado administrador da empresa.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela:
  30. Número ou marcador, página 14: a) assinatura do administrador
  31. Número ou marcador, página 14: b) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por uma assinatura do administrador da empresa, Euclides de Assis Otto Vicente.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Dissolução, transformação e fusão)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode ser dissoluta por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, estes os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 14: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 5 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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