Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 FT Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005060, uma entidade denominada FT Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Flugêncio Rodrigues Nhacalangue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n. ° 110101521481F, NUIT n.º 108251387, com domicílio na Matola Província de Maputo, Bairro Boquisso, Q. 1, Casa 263; e
Texto do artigo · p. 15 Isabel Leinésia Muianga, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110507855405S, NUIT n.º 120993496 e residente na Matola Província de Maputo, Bairro Boquisso, Q. 1, Casa 263. É celebrado e reciprocamente aceite o
Texto do artigo · p. 15 contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas responsabilidade limitada e adopta a denominação FT Consultoria & Serviços, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sua sede na Av. Acordos de Lusaka, Casa n.º 4, esquina C/ Rua 3065, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 b) auditoria;
Número ou marcador · p. 15 c) consultoria;
Número ou marcador · p. 15 d) serviços e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce e se integrar em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao Flugêncio Rodrigues Nhacalangue;
Número ou marcador · p. 15 b) uma outra quota, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Isabel Leinésia Muianga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O director-geral poderá ser dispensado de prestar caução e será remunerado, ou não, conforme o que for deliberado em cada eleição pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nomeado director-geral Flugêncio Rodrigues Nhacalangue, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do director-geral)
Texto do artigo · p. 16 Ao director-geral compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhe são conferidas:
Número ou marcador · p. 16 a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 b) elaborar o relatório anual de actividades, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 16 d) promover a abertura de conta (s) bancária (s) corrente da sociedade junto de qualquer instituição bancária, nacional ou estrangeira, bem como assinar independente e unicamente, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 16 f) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas destes estatutos e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Foro)
Texto do artigo · p. 16 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: FT Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005060, uma entidade denominada FT Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Flugêncio Rodrigues Nhacalangue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n. ° 110101521481F, NUIT n.º 108251387, com domicílio na Matola Província de Maputo, Bairro Boquisso, Q. 1, Casa 263; e
  4. Texto do artigo, página 15: Isabel Leinésia Muianga, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110507855405S, NUIT n.º 120993496 e residente na Matola Província de Maputo, Bairro Boquisso, Q. 1, Casa 263. É celebrado e reciprocamente aceite o
  5. Texto do artigo, página 15: contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas responsabilidade limitada e adopta a denominação FT Consultoria & Serviços, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede na Av. Acordos de Lusaka, Casa n.º 4, esquina C/ Rua 3065, Cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 15: a) contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 15: b) auditoria;
  18. Número ou marcador, página 15: c) consultoria;
  19. Número ou marcador, página 15: d) serviços e actividades conexas.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce e se integrar em agrupamentos de empresas.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 15: a) uma quota, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao Flugêncio Rodrigues Nhacalangue;
  27. Número ou marcador, página 15: b) uma outra quota, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Isabel Leinésia Muianga.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Prestações acessórias)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O director-geral poderá ser dispensado de prestar caução e será remunerado, ou não, conforme o que for deliberado em cada eleição pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) É nomeado director-geral Flugêncio Rodrigues Nhacalangue, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Competências do director-geral)
  39. Texto do artigo, página 16: Ao director-geral compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhe são conferidas:
  40. Número ou marcador, página 16: a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
  41. Número ou marcador, página 16: b) elaborar o relatório anual de actividades, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 16: c) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  43. Número ou marcador, página 16: d) promover a abertura de conta (s) bancária (s) corrente da sociedade junto de qualquer instituição bancária, nacional ou estrangeira, bem como assinar independente e unicamente, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 16: e) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
  45. Número ou marcador, página 16: f) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: (Dissolução de sociedade)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas destes estatutos e deliberações da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: (Foro)
  52. Texto do artigo, página 16: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável)
  55. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.