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Texto do artigo · p. 16 Global Services Solutinos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101302547, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Global Services Solutinos, Limitada, constituída entre os sócios: Alcido Manuel Juaniha, de nacionalidade moçambicana, natural de nacala, portador do BI. n.º 110102327689M, emitido a 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 16 de 2017, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 5, U/C, 18 de Abril, Casa 69, Cidade de Nampula e Diamantino Manuel Juaniha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI. n.º 110100482582J, emitido a 11 de Outubro de 2018, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 5, U/C, 18 de Abril, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Global Services Solutinos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no Bairro de Marrere, Rua da Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços profissionais de contabilidade, auditoria, fiscalidade e de organização administrativa e financeira; consultoria económica, de gestão, de administração, informática, e desenvolvimento organizacional e consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 b) consultoria e assessoria de gestão de projectos, estudos de mercado, elaboração de planos de negócios, formação e treinamento técnicoprofissional;
Número ou marcador · p. 16 c) montagem de sistemas de segurança, sistemas informáticos de gestão, bem como a reparação e manutenção destes sistemas;
Número ou marcador · p. 16 d) gestão de resíduos sólidos, limpeza e jardinagem de ambientes, fornecimento de material de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota dos proprietários, Alcido Manuel Juanina, uma quota de setenta por cento e Diamantino Manuel Juaniha a quota de trinta por cento, correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alcido Manuel Juaniha, que desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte ao outro sócio ou outra pessoa estranha a sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 17 de Maio de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Global Services Solutinos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101302547, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Global Services Solutinos, Limitada, constituída entre os sócios: Alcido Manuel Juaniha, de nacionalidade moçambicana, natural de nacala, portador do BI. n.º 110102327689M, emitido a 1 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 16: de 2017, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 5, U/C, 18 de Abril, Casa 69, Cidade de Nampula e Diamantino Manuel Juaniha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI. n.º 110100482582J, emitido a 11 de Outubro de 2018, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 5, U/C, 18 de Abril, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Global Services Solutinos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no Bairro de Marrere, Rua da Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços profissionais de contabilidade, auditoria, fiscalidade e de organização administrativa e financeira; consultoria económica, de gestão, de administração, informática, e desenvolvimento organizacional e consultoria de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 16: b) consultoria e assessoria de gestão de projectos, estudos de mercado, elaboração de planos de negócios, formação e treinamento técnicoprofissional;
  18. Número ou marcador, página 16: c) montagem de sistemas de segurança, sistemas informáticos de gestão, bem como a reparação e manutenção destes sistemas;
  19. Número ou marcador, página 16: d) gestão de resíduos sólidos, limpeza e jardinagem de ambientes, fornecimento de material de limpeza e higiene.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota dos proprietários, Alcido Manuel Juanina, uma quota de setenta por cento e Diamantino Manuel Juaniha a quota de trinta por cento, correspondente a vinte mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 16: Administração
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alcido Manuel Juaniha, que desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte ao outro sócio ou outra pessoa estranha a sociedade.
  28. Texto do artigo, página 16: Nampula, 17 de Maio de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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