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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Golden Mines Procurement & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025347, uma entidade denominada Golden Mines Procurement & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, Nelson Zeca Ajama Cuzi Bilai, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 1101019646777P, residente na cidade de Maputo, Bairro de Malhapswene. Constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo, firma, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Golden Mines Procurement & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mão TSE Tung, podendo alterar o domicílio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional, importação e exportação, consultoria e representação em negócios, fornecimento de material de escritório e seus acessórios, fornecimento de material informático e seus acessórios, exploração mineira e comercialização,transporte imobiliária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social, administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o que corresponde a uma quota única pertencente aos sócio Nelson Bilai.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 149/3 do Código Comercial é nomeada, Nelson Ajama Cuzi Bilai, como administradora geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade ficará obrigada: A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seus administradoree; pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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