Instituto Superior Politécnico Andalucia – ISPA, Limitada
Texto extraído + documento associado
Instituto Superior Politécnico Andalucia – ISPA, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Instituto Superior Politécnico Andalucia – ISPA, Limitada
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: Instituto Superior Politécnico Andalucia – ISPA, Limitada, constituída na forma de sociedade por quotas, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: O ISPA, tem a sua sede no Distrito de Namacurra, Bairro Cimento, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O ISPA tem como objectos:
- Número ou marcador, página 18: a) oferecer cursos superiores nas áreas de: agricultura e agronomia, engenharia, tecnologia da informação e computação, educação, saúde, gestão, ambiental, e sustentabilidade, gestão de recursos naturais e energia, ciência jurídicas, ciências sociais e humanas, ciências económicas e administrativa;
- Número ou marcador, página 18: b) desenvolvimento e fomentar a pesquisa cientifica e tecnologia, contribuir para desenvolvimento socioeconómico local e nacional;
- Número ou marcador, página 18: c) promover a formação integral dos estatutos, incluindo valores éticos e cidadania.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de quarenta e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101222648C, emitido em 23 de 2017, NUIT 105316110;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lídia Mariano Roque de Araújo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101500428BB, emitido em 30 de Novembro de 2021, NUIT 150266051.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: O ISPA tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
- Número ou marcador, página 18: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) assessoria e conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Orçamento e exercício económico e lectivo do IPIS)
- Número ou marcador, página 18: Um) O orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do ISPA coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O orçamento do ISPA compreenderão todas as receitas e despeças, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, 7 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.