Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação da Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10500907, Lianjun Sun, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5330509, emitido a 19 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração da China, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Jiaxin Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) As sociedades têm a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na estrada nacional número seis, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as actividades de compra e venda de cereais, aluguer viatura venda de atrelados, e vendas de acessórios veículos, e separação de veículos automóveis, transporte de carga, construção civil, venda de material informático, material de escritório, consumíveis informáticos, material escolar e imobiliários, com importação e exportação e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 18: Lianjun Sun, cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Lianjun Sun, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 18: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 18: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo caso, os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2024. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Kateka Mavuzi Mines, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Kateka Mavuzi Mines, Limitada., com NUEL 101794741, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram a cessão de quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Júlio Mário da Costa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos sócios Arlindo António Mafulanhane e Lisboa Augusto Machavane, que entram para a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão de quota e entrada verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela NBL-Centro das Soluções, Limitada., representada pelo senhor Ben Ivan da Graça Machel;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhetos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Arlindo António Mafulanhane;
- Número ou marcador, página 19: c) e outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lisboa Augusto Machavane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas à estranhas a sociedade é livre desde que comunicada a mesma em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como único administrador e representante em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, o representante da NBL-Centro das Soluções, o senhor Ben Ivan da Graça Machel, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio maioritário que poderá designar um ou mais mandatários
- Texto do artigo, página 19: estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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