Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação da Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10500907, Lianjun Sun, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5330509, emitido a 19 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração da China, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Jiaxin Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) As sociedades têm a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na estrada nacional número seis, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto as actividades de compra e venda de cereais, aluguer viatura venda de atrelados, e vendas de acessórios veículos, e separação de veículos automóveis, transporte de carga, construção civil, venda de material informático, material de escritório, consumíveis informáticos, material escolar e imobiliários, com importação e exportação e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 18 Lianjun Sun, cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Lianjun Sun, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 18 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo caso, os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2024. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kateka Mavuzi Mines, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Kateka Mavuzi Mines, Limitada., com NUEL 101794741, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram a cessão de quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Júlio Mário da Costa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos sócios Arlindo António Mafulanhane e Lisboa Augusto Machavane, que entram para a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão de quota e entrada verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela NBL-Centro das Soluções, Limitada., representada pelo senhor Ben Ivan da Graça Machel;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhetos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Arlindo António Mafulanhane;
Número ou marcador · p. 19 c) e outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lisboa Augusto Machavane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas à estranhas a sociedade é livre desde que comunicada a mesma em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá como único administrador e representante em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, o representante da NBL-Centro das Soluções, o senhor Ben Ivan da Graça Machel, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio maioritário que poderá designar um ou mais mandatários
Texto do artigo · p. 19 estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação da Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10500907, Lianjun Sun, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5330509, emitido a 19 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração da China, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Jiaxin Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Número ou marcador, página 18: Um) As sociedades têm a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na estrada nacional número seis, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as actividades de compra e venda de cereais, aluguer viatura venda de atrelados, e vendas de acessórios veículos, e separação de veículos automóveis, transporte de carga, construção civil, venda de material informático, material de escritório, consumíveis informáticos, material escolar e imobiliários, com importação e exportação e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira:
  17. Texto do artigo, página 18: Lianjun Sun, cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Lianjun Sun, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  23. Número ou marcador, página 18: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  24. Número ou marcador, página 18: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 18: Em todo caso, os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2024. — A Conservadora,
  29. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 19: Kateka Mavuzi Mines, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Kateka Mavuzi Mines, Limitada., com NUEL 101794741, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram a cessão de quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Júlio Mário da Costa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos sócios Arlindo António Mafulanhane e Lisboa Augusto Machavane, que entram para a sociedade.
  31. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão de quota e entrada verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  32. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 19: (capital social)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas desiguais:
  36. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela NBL-Centro das Soluções, Limitada., representada pelo senhor Ben Ivan da Graça Machel;
  37. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhetos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Arlindo António Mafulanhane;
  38. Número ou marcador, página 19: c) e outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lisboa Augusto Machavane.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas à estranhas a sociedade é livre desde que comunicada a mesma em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como único administrador e representante em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, o representante da NBL-Centro das Soluções, o senhor Ben Ivan da Graça Machel, desde já nomeado administrador.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio maioritário que poderá designar um ou mais mandatários
  44. Texto do artigo, página 19: estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
  45. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.