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Texto do artigo · p. 19 Loja Mariame – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023533, uma entidade denominada Loja Mariame – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Mariame Sacko, de nacionalidade guineense,
Texto do artigo · p. 19 solteira, residente na Cidade de Maputo, Rua 3374, Bairro Polana Caniço, Quarteirão 43, Casa 10, titular do Passaport n.º O00978431, emitido a 29 de Janeiro de 2024, e válido até 29 de Janeiro de 2029.
Texto do artigo · p. 19 Que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Loja Mariame – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Guerra Popular n.º 976, Rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, podendo também, por decisão da sócia única, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 19 c) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) energia ronovável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Mariame Sacko.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem a sócia única, Mariame Sacko, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia única e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Loja Mariame – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023533, uma entidade denominada Loja Mariame – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Mariame Sacko, de nacionalidade guineense,
  4. Texto do artigo, página 19: solteira, residente na Cidade de Maputo, Rua 3374, Bairro Polana Caniço, Quarteirão 43, Casa 10, titular do Passaport n.º O00978431, emitido a 29 de Janeiro de 2024, e válido até 29 de Janeiro de 2029.
  5. Texto do artigo, página 19: Que rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Loja Mariame – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Guerra Popular n.º 976, Rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, podendo também, por decisão da sócia única, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm como objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 19: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  17. Número ou marcador, página 19: c) consultoria empresarial;
  18. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 19: e) energia ronovável.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Mariame Sacko.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem a sócia única, Mariame Sacko, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou seu representante, devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia única e nos casos previstos na legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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