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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Loja Mariame – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023533, uma entidade denominada Loja Mariame – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Mariame Sacko, de nacionalidade guineense,
- Texto do artigo, página 19: solteira, residente na Cidade de Maputo, Rua 3374, Bairro Polana Caniço, Quarteirão 43, Casa 10, titular do Passaport n.º O00978431, emitido a 29 de Janeiro de 2024, e válido até 29 de Janeiro de 2029.
- Texto do artigo, página 19: Que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Loja Mariame – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Guerra Popular n.º 976, Rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, podendo também, por decisão da sócia única, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
- Número ou marcador, página 19: c) consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: e) energia ronovável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Mariame Sacko.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem a sócia única, Mariame Sacko, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou seu representante, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia única e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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