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Texto do artigo · p. 19 Lucky Gold Diamond, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024210, uma entidade denominada Lucky Gold Diamond, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Matteo Armelini, solteiro, maior, natural da Itália, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YB3679297, emitido na Itália a 28 de Julho de 2018, com a validade 27 de Julho de 2028 residente na Itália, com o NUIT 179697467;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Luís Ernesto António Casquinha, solteiro, maior, natural do distrito de Moatize, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110600898642F, emitido em Maputo, residente em Tete, bairro Samora Machel, com o NUIT 113759771;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Luca Giuseppe Carlo Farinola, casado com a senhora Maria Degtyareva, em
Texto do artigo · p. 20 regime de comunhão geral de bens maior, natural da Itália, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA8779759, emitido na Itália aos 3 de Dezembro de 2015, com a validade 2 de Dezembro de 2025 residente na Itália, com o NUIT 179697017.
Texto do artigo · p. 20 E disseram:
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 ( Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Lucky Gold Diamond, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Moisés Machel, Rstrada Nacional n.° 7, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filias, agência, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, tranferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) exploração de minerais associados;
Número ou marcador · p. 20 b) pesquisa via drones e metal detector;
Número ou marcador · p. 20 c) lapidação de pedras preciosas e semi – preciosas e ourivesaria, ferrosos e semi – ferrosos, ouro, carvão mineral, carvão vegetal processo em lingotes, litio, galena, madeira processada, água mineral, diamante, turmalina, ruby, esmeralda, aquamarina, safira, bronze, alumínio, zinco, chumbo, fibra, manganese;
Número ou marcador · p. 20 d) remoção de sucata militar e civil;
Número ou marcador · p. 20 e) refinaria;
Número ou marcador · p. 20 f) hotelaria;
Número ou marcador · p. 20 g) transportes;
Número ou marcador · p. 20 h) supermercado;
Número ou marcador · p. 20 i) agricultura industrial e comercialização na sua integra;
Número ou marcador · p. 20 j) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complemetares ou
Texto do artigo · p. 20 subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito ou ainda associar – se ou participar no capiatl social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Matteo Armellini;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil e meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ernesto Antonio Casquinha;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luca Giuseppe Carlo Farinola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, poir incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, nao carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção
Texto do artigo · p. 20 aos restantes sócios e a sociedae, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência, no prazo maximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a socieade manifestar por escrito a sua oposição a cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ônus e encargos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ônus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ônus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluido informação detalhada da transição subjacente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 20 a) que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 20 c) no caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 20 d) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 e) no caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicado a sociedade no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No prazo de 90 (noventa) dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve
Texto do artigo · p. 21 amortizar a quota. Adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um administradoir, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediantos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas a sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administracao da sociedade e a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou
Texto do artigo · p. 21 internacional será exercida pelo sócio Luís Ernesto António Casquinha que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O administrador poderá nomear um gerente e delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 21 a) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 21 b) opinar para o bom andamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) participar em todas as atividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) definir e valorizar o patrimônio da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) guardar sigilo profissional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social concede com o ano civil, iniciando a seis de Janeiro e terminando a dezoito de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração de sociedade deve organizar as contas anuais, prepara o balanço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sal aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a titulo de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade substituirá com seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderam fazer dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todos eles liquidatarios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial da Província onde a sede estiver a funcionar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lucky Gold Diamond, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024210, uma entidade denominada Lucky Gold Diamond, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Matteo Armelini, solteiro, maior, natural da Itália, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YB3679297, emitido na Itália a 28 de Julho de 2018, com a validade 27 de Julho de 2028 residente na Itália, com o NUIT 179697467;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Luís Ernesto António Casquinha, solteiro, maior, natural do distrito de Moatize, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110600898642F, emitido em Maputo, residente em Tete, bairro Samora Machel, com o NUIT 113759771;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Luca Giuseppe Carlo Farinola, casado com a senhora Maria Degtyareva, em
  7. Texto do artigo, página 20: regime de comunhão geral de bens maior, natural da Itália, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA8779759, emitido na Itália aos 3 de Dezembro de 2015, com a validade 2 de Dezembro de 2025 residente na Itália, com o NUIT 179697017.
  8. Texto do artigo, página 20: E disseram:
  9. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: ( Tipo, denominação e duração)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Lucky Gold Diamond, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Moisés Machel, Rstrada Nacional n.° 7, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filias, agência, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, tranferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 20: a) exploração de minerais associados;
  21. Número ou marcador, página 20: b) pesquisa via drones e metal detector;
  22. Número ou marcador, página 20: c) lapidação de pedras preciosas e semi – preciosas e ourivesaria, ferrosos e semi – ferrosos, ouro, carvão mineral, carvão vegetal processo em lingotes, litio, galena, madeira processada, água mineral, diamante, turmalina, ruby, esmeralda, aquamarina, safira, bronze, alumínio, zinco, chumbo, fibra, manganese;
  23. Número ou marcador, página 20: d) remoção de sucata militar e civil;
  24. Número ou marcador, página 20: e) refinaria;
  25. Número ou marcador, página 20: f) hotelaria;
  26. Número ou marcador, página 20: g) transportes;
  27. Número ou marcador, página 20: h) supermercado;
  28. Número ou marcador, página 20: i) agricultura industrial e comercialização na sua integra;
  29. Número ou marcador, página 20: j) exportação e importação.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complemetares ou
  31. Texto do artigo, página 20: subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito ou ainda associar – se ou participar no capiatl social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Matteo Armellini;
  36. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil e meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ernesto Antonio Casquinha;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luca Giuseppe Carlo Farinola.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, poir incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, nao carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção
  47. Texto do artigo, página 20: aos restantes sócios e a sociedae, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  48. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência, no prazo maximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  49. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a socieade manifestar por escrito a sua oposição a cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 20: (Ônus e encargos)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ônus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ônus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluido informação detalhada da transição subjacente.
  54. Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  57. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  58. Número ou marcador, página 20: a) que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  59. Número ou marcador, página 20: b) que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  60. Número ou marcador, página 20: c) no caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  61. Número ou marcador, página 20: d) por acordo dos sócios;
  62. Número ou marcador, página 20: e) no caso de insolvência do sócio titular.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 20: (Exoneração dos sócios)
  65. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicado a sociedade no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) No prazo de 90 (noventa) dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve
  67. Texto do artigo, página 21: amortizar a quota. Adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um administradoir, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  72. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediantos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  73. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  74. Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
  75. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas a sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia)
  78. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  79. Número ou marcador, página 21: a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  80. Número ou marcador, página 21: b) distribuição de lucros;
  81. Número ou marcador, página 21: c) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  82. Número ou marcador, página 21: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  85. Número ou marcador, página 21: Um) A administracao da sociedade e a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou
  86. Texto do artigo, página 21: internacional será exercida pelo sócio Luís Ernesto António Casquinha que fica desde já nomeado administrador.
  87. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  88. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  89. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  91. Número ou marcador, página 21: Seis) O administrador poderá nomear um gerente e delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
  94. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 21: (Direitos e obrigações dos sócios)
  97. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos dos sócios
  98. Número ou marcador, página 21: a) quinhoar nos lucros;
  99. Número ou marcador, página 21: b) opinar para o bom andamento da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações dos sócios:
  101. Número ou marcador, página 21: a) participar em todas as atividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  102. Número ou marcador, página 21: b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 21: c) definir e valorizar o patrimônio da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 21: d) guardar sigilo profissional.
  105. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 21: (Exercício, balanço e prestação de contas)
  107. Texto do artigo, página 21: O exercício social concede com o ano civil, iniciando a seis de Janeiro e terminando a dezoito de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração de sociedade deve organizar as contas anuais, prepara o balanço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter a apreciação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sal aplicação)
  110. Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a titulo de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  113. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade substituirá com seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderam fazer dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  116. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 21: a) por deliberação dos sócios;
  118. Número ou marcador, página 21: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  119. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todos eles liquidatarios.
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  123. Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial da Província onde a sede estiver a funcionar.
  125. Texto do artigo, página 21: Maputo 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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