LVS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: LVS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 23 de Fevereiro de 2024, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada LVS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem com sede na Avenida Josina Machel, n.º 1018, 1.º Bairro, Primeiro de 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: i) comércio geral a retalho e a grosso com exportação de material escolar, consumíveis de escritório, informático e seus derivados; ii) comércio a retalho e a grosso com exportação e importação de mobiliário de escritório e hospitalar; iii) comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza; iv) prestação de serviço de consultoria, contabilidade, transporte, táxi e limpeza de escritório, armazéns e residências.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio unitário:
- Texto do artigo, página 22: Lúcia Vanessa Onofre dos Santos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.° 040100911681P, com o NUIT 133516735, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a (100%) cem por cento do capital social, podendo ser aumentado, conforme a deliberação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Lúcia Vanessa Onofre dos Santos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comerciale demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 24 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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