Mabassa Construções & Services, Limitada
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Mabassa Construções & Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Mabassa Construções & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada uma Entidade na Conservatória de Registo de Entidade Legal sob o NUEL 101891410, entidade supra constituída por Messias Mário Momade, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160159N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, que intervém neste ato em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, Kwatsimile Daniella de Messias Momade, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06106749912B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e Khensile Slimani de Missas Momade, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIC n.º 060100022884A, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio, residentes no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio e Roquinha João Pereira da Gloria Chivete Momade, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168581M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro Chinfura, Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada Mabassa Construções & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representação sociais)
- Texto do artigo, página 22: A sede da sociedade sita na Rua Dr. Araújo de Lacerda, Cidade de Chimoio, Bairro dois, Província de Manica. A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durárá por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a
- Texto do artigo, página 22: partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registro das entidades legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: O objecto social da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 22: a) construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 22: b) construção de obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 22: c) construção de pontes;
- Número ou marcador, página 22: d) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Messias Mário Momade e últimas três quotas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Kwatsimile Daniella de Messias Momade, respetivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Messias Mário Momade, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis em vigor no ordenamento Jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 22: Chimoio, 7 de Novembro de 2022 . O Conservador, Ilegível.
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