Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 5 de Abril de 2024.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio geral; e
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Ibrahim Mansur Ibrahim, titular do Passaporte n.º AB0740304, NUIT 102286901, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibrahim Mansur Ibrahim, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 10 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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