Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 5 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio geral; e
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Ibrahim Mansur Ibrahim, titular do Passaporte n.º AB0740304, NUIT 102286901, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibrahim Mansur Ibrahim, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 10 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 5 de Abril de 2024.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 23: a) comércio geral; e
  13. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Ibrahim Mansur Ibrahim, titular do Passaporte n.º AB0740304, NUIT 102286901, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibrahim Mansur Ibrahim, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 23: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 10 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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