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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024130, uma entidade denominada, MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Manecas Feliciano Sigaúque, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101510877J, emitido em 11 de Março de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola – Bairro Ndlavela, Quarteirão 2, Casa 47.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Chamanculo A, Rua João Albazine, n.º 187.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços em informática;
- Número ou marcador, página 24: b) consultoria informática;
- Número ou marcador, página 24: c) consultoria em administração e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: d) consultoria educacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dos quais 100%, pertencem ao sócio Manecas Feliciano Sigaúque.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os como órgão social a administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao senhor Manecas Feliciano Sigaúque, que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos de contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Iegível.
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