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Texto do artigo · p. 23 MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024130, uma entidade denominada, MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Manecas Feliciano Sigaúque, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101510877J, emitido em 11 de Março de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola – Bairro Ndlavela, Quarteirão 2, Casa 47.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Chamanculo A, Rua João Albazine, n.º 187.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços em informática;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria em administração e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 d) consultoria educacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dos quais 100%, pertencem ao sócio Manecas Feliciano Sigaúque.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem os como órgão social a administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade pertence ao senhor Manecas Feliciano Sigaúque, que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos de contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Iegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024130, uma entidade denominada, MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 24: Manecas Feliciano Sigaúque, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101510877J, emitido em 11 de Março de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola – Bairro Ndlavela, Quarteirão 2, Casa 47.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Chamanculo A, Rua João Albazine, n.º 187.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços em informática;
  16. Número ou marcador, página 24: b) consultoria informática;
  17. Número ou marcador, página 24: c) consultoria em administração e recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 24: d) consultoria educacional.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dos quais 100%, pertencem ao sócio Manecas Feliciano Sigaúque.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os como órgão social a administração.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao senhor Manecas Feliciano Sigaúque, que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos de contratos.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  35. Texto do artigo, página 24: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Iegível.
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