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Texto do artigo · p. 24 Mecânica Autocornetas Eserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que por escritura de quinze de Março do ano dois mil e vinte quatro, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Mecânica Autocornetas Eserviços, Limitada, NUEL 105019462, do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mecânica Autocornetas Eserviços, Limitada. sociedade comercial é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) Tem a sua sede na Localidade e Vila Sede de Errego, Bairro 1 de Junho, Distrito de Ile , província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia eral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrageiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) o exercício de actividades de reparação e manutenção de viaturas diversas, motorizadas, prestação de vários serviços e venda de assessórios e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 b) disponibilização de oportunidades de emprego e aprendizagem de mecânica para jovens locais;
Número ou marcador · p. 24 c) formação e capacitação de jovens em mecânica, serralharia e bate chapa de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessarias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quota, distribuidas pelas socias seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) VascoAntónio Corneta, solteiro, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.° 040500438473N, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo S.P.I.C. de Quelimane, com número de NUIT 108417625, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspontente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Elsa Albino José Domingos, solteira, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101152206P, emitido a 31 de Dezembro de 2021, pelo S.P.I.C. de Quelimane, com número de NUIT 115325434, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspontente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital ou poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Admnistração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sóciosVasco António Corneta e Elsa Albino José Domingos, que desde já fica nomeados Gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em
Texto do artigo · p. 25 actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os gerentes poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio Gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dessolve, continuanando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 29 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mecânica Autocornetas Eserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que por escritura de quinze de Março do ano dois mil e vinte quatro, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Mecânica Autocornetas Eserviços, Limitada, NUEL 105019462, do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mecânica Autocornetas Eserviços, Limitada. sociedade comercial é constituída por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) Tem a sua sede na Localidade e Vila Sede de Errego, Bairro 1 de Junho, Distrito de Ile , província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia eral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrageiros.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) o exercício de actividades de reparação e manutenção de viaturas diversas, motorizadas, prestação de vários serviços e venda de assessórios e lubrificantes;
  14. Número ou marcador, página 24: b) disponibilização de oportunidades de emprego e aprendizagem de mecânica para jovens locais;
  15. Número ou marcador, página 24: c) formação e capacitação de jovens em mecânica, serralharia e bate chapa de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessarias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quota, distribuidas pelas socias seguinte:
  20. Número ou marcador, página 24: a) VascoAntónio Corneta, solteiro, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.° 040500438473N, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo S.P.I.C. de Quelimane, com número de NUIT 108417625, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspontente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Elsa Albino José Domingos, solteira, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101152206P, emitido a 31 de Dezembro de 2021, pelo S.P.I.C. de Quelimane, com número de NUIT 115325434, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspontente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital ou poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Admnistração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sóciosVasco António Corneta e Elsa Albino José Domingos, que desde já fica nomeados Gerentes com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em
  27. Texto do artigo, página 25: actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio Gerente.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dessolve, continuanando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETIMO
  35. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicavel na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 29 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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