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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mecânica Autocornetas Eserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que por escritura de quinze de Março do ano dois mil e vinte quatro, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Mecânica Autocornetas Eserviços, Limitada, NUEL 105019462, do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mecânica Autocornetas Eserviços, Limitada. sociedade comercial é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) Tem a sua sede na Localidade e Vila Sede de Errego, Bairro 1 de Junho, Distrito de Ile , província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia eral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrageiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) o exercício de actividades de reparação e manutenção de viaturas diversas, motorizadas, prestação de vários serviços e venda de assessórios e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 24: b) disponibilização de oportunidades de emprego e aprendizagem de mecânica para jovens locais;
- Número ou marcador, página 24: c) formação e capacitação de jovens em mecânica, serralharia e bate chapa de viaturas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessarias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quota, distribuidas pelas socias seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) VascoAntónio Corneta, solteiro, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.° 040500438473N, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo S.P.I.C. de Quelimane, com número de NUIT 108417625, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspontente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Elsa Albino José Domingos, solteira, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101152206P, emitido a 31 de Dezembro de 2021, pelo S.P.I.C. de Quelimane, com número de NUIT 115325434, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspontente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital ou poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Admnistração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sóciosVasco António Corneta e Elsa Albino José Domingos, que desde já fica nomeados Gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em
- Texto do artigo, página 25: actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio Gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dessolve, continuanando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 29 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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