Mozambique GreenGold, S.A.
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- Texto do artigo, página 25: Mozambique GreenGold, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105024196, uma entidade denominada Mozambique GreenGold, S.A.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anonima a denominação Mozambique GreenGold, S.A.
- Número ou marcador, página 25: Dois) E tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.° 330, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objeto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 25: a) prospeção e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de consultoria em energias renováveis;
- Número ou marcador, página 25: c) produção e distribuição de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 25: d) comércio a grosso e a retalho de equipamento e material elétrico e de eletromecânica;
- Número ou marcador, página 25: e) venda e montagem de paines solares e seus componentes e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 25: f) importação, exportação e venda de todo tipo de viaturas e seus componentes;
- Número ou marcador, página 25: g) construção e exploração de postos de abastecimento de carros elétricos;
- Número ou marcador, página 25: h) comércio de maquinas e equipamento de construção e aluguer;
- Número ou marcador, página 25: i) transporte de mercadorias e combustíveis;
- Número ou marcador, página 25: j) construção civil e de estradas e pontes, construção, manutenção e gestão de portos e docas, arquitetura, consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 25: k) imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: l) prestação de serviços de fornecimento de internet e comunicação, serviços de tv, radio, publicidade;
- Número ou marcador, página 25: m) venda de todo tipo de equipamento e material de comunicação e seus componentes;
- Número ou marcador, página 25: n) consultoria em serviços de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: o) agricultura, piscicultura, agro processamento, agropecuária, construção e gestão de silos e complexos agropecuários;
- Número ou marcador, página 25: p) exercício de atividade bancaria com a máxima amplitude consentida por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode em geral dedicarse a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou através da associação ou participação em sociedades e/ ou integrar agrupamentos complementares de empresas, nos termos e amplitude permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente autorizado, subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido em mil ações de valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social, constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será composto pelo senhor Bernat Ilonka que fica nomeado presidente do Conselho de Administração. e a senhora Michaela Miguel Uamusse fica nomeada presidente do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Competem ao Conselho de Administração e ao Conselho Executivo os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e em geral, a realização de todos os actos de administração necessários a execução do objecto social.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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