Mozambique GreenGold, S.A.

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Texto do artigo · p. 25 Mozambique GreenGold, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105024196, uma entidade denominada Mozambique GreenGold, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anonima a denominação Mozambique GreenGold, S.A.
Número ou marcador · p. 25 Dois) E tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.° 330, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 25 a) prospeção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços de consultoria em energias renováveis;
Número ou marcador · p. 25 c) produção e distribuição de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 25 d) comércio a grosso e a retalho de equipamento e material elétrico e de eletromecânica;
Número ou marcador · p. 25 e) venda e montagem de paines solares e seus componentes e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 25 f) importação, exportação e venda de todo tipo de viaturas e seus componentes;
Número ou marcador · p. 25 g) construção e exploração de postos de abastecimento de carros elétricos;
Número ou marcador · p. 25 h) comércio de maquinas e equipamento de construção e aluguer;
Número ou marcador · p. 25 i) transporte de mercadorias e combustíveis;
Número ou marcador · p. 25 j) construção civil e de estradas e pontes, construção, manutenção e gestão de portos e docas, arquitetura, consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 25 k) imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 l) prestação de serviços de fornecimento de internet e comunicação, serviços de tv, radio, publicidade;
Número ou marcador · p. 25 m) venda de todo tipo de equipamento e material de comunicação e seus componentes;
Número ou marcador · p. 25 n) consultoria em serviços de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 o) agricultura, piscicultura, agro processamento, agropecuária, construção e gestão de silos e complexos agropecuários;
Número ou marcador · p. 25 p) exercício de atividade bancaria com a máxima amplitude consentida por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode em geral dedicarse a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou através da associação ou participação em sociedades e/ ou integrar agrupamentos complementares de empresas, nos termos e amplitude permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente autorizado, subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido em mil ações de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social, constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será composto pelo senhor Bernat Ilonka que fica nomeado presidente do Conselho de Administração. e a senhora Michaela Miguel Uamusse fica nomeada presidente do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Competem ao Conselho de Administração e ao Conselho Executivo os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e em geral, a realização de todos os actos de administração necessários a execução do objecto social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Mozambique GreenGold, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105024196, uma entidade denominada Mozambique GreenGold, S.A.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anonima a denominação Mozambique GreenGold, S.A.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) E tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.° 330, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objeto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objetivo:
  10. Número ou marcador, página 25: a) prospeção e exploração de recursos minerais;
  11. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de consultoria em energias renováveis;
  12. Número ou marcador, página 25: c) produção e distribuição de energias renováveis;
  13. Número ou marcador, página 25: d) comércio a grosso e a retalho de equipamento e material elétrico e de eletromecânica;
  14. Número ou marcador, página 25: e) venda e montagem de paines solares e seus componentes e assistência técnica;
  15. Número ou marcador, página 25: f) importação, exportação e venda de todo tipo de viaturas e seus componentes;
  16. Número ou marcador, página 25: g) construção e exploração de postos de abastecimento de carros elétricos;
  17. Número ou marcador, página 25: h) comércio de maquinas e equipamento de construção e aluguer;
  18. Número ou marcador, página 25: i) transporte de mercadorias e combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 25: j) construção civil e de estradas e pontes, construção, manutenção e gestão de portos e docas, arquitetura, consultoria e fiscalização de obras;
  20. Número ou marcador, página 25: k) imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 25: l) prestação de serviços de fornecimento de internet e comunicação, serviços de tv, radio, publicidade;
  22. Número ou marcador, página 25: m) venda de todo tipo de equipamento e material de comunicação e seus componentes;
  23. Número ou marcador, página 25: n) consultoria em serviços de comunicação;
  24. Número ou marcador, página 25: o) agricultura, piscicultura, agro processamento, agropecuária, construção e gestão de silos e complexos agropecuários;
  25. Número ou marcador, página 25: p) exercício de atividade bancaria com a máxima amplitude consentida por lei.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode em geral dedicarse a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou através da associação ou participação em sociedades e/ ou integrar agrupamentos complementares de empresas, nos termos e amplitude permitidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente autorizado, subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido em mil ações de valor nominal de cem meticais cada uma.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social, constam dos livros respectivos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da Sociedade)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será composto pelo senhor Bernat Ilonka que fica nomeado presidente do Conselho de Administração. e a senhora Michaela Miguel Uamusse fica nomeada presidente do Conselho Executivo.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Competem ao Conselho de Administração e ao Conselho Executivo os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e em geral, a realização de todos os actos de administração necessários a execução do objecto social.
  38. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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