Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Mozsure Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, nove de Agosto de dois mil vinte e três, foi constituida uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob o NUEL 105008263 que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mozsure Correctores de Seguros, Limitada, abreviadamente designada de MozSure, regendo-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicaveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar, porta 401, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações dentro do pais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, com inicio a data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social: a mediação de seguros de todos os ramos e de fundo de pensão e de sistema de poupança e reforma, assessoria e consultoria em seguros e gestão de risco, facilitação de negócios afins, gestão de activos, intermediação financeira e promoção de seguros e sistemas de poupança e reforma, actuação como correspondente de instituições financeiras, assessoria e consultoria relacionada a negócios financeiros e tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades legalmente autorizadas e pode também adquirir participações em outras quaisquer sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Joaquim Maqueto Langa, casado de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas – Nampula, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209966J, emitido em Maputo Cidade, a 15 de Outubro de 2020, com o valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil, meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Yuval Camile Maqueto Langa, solteiro de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209965I, emitido em Maputo cidade aos 08 de Março de 2022, com o valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil, meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde ja a cargo do sócio Joaquim Maqueto Langa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou procurador especialmente constituido pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozsure Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, nove de Agosto de dois mil vinte e três, foi constituida uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob o NUEL 105008263 que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozsure Correctores de Seguros, Limitada, abreviadamente designada de MozSure, regendo-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicaveis.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar, porta 401, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações dentro do pais.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, com inicio a data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: a mediação de seguros de todos os ramos e de fundo de pensão e de sistema de poupança e reforma, assessoria e consultoria em seguros e gestão de risco, facilitação de negócios afins, gestão de activos, intermediação financeira e promoção de seguros e sistemas de poupança e reforma, actuação como correspondente de instituições financeiras, assessoria e consultoria relacionada a negócios financeiros e tecnologias de informação.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades legalmente autorizadas e pode também adquirir participações em outras quaisquer sociedades comerciais.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Joaquim Maqueto Langa, casado de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas – Nampula, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209966J, emitido em Maputo Cidade, a 15 de Outubro de 2020, com o valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil, meticais), correspondente a 80% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Yuval Camile Maqueto Langa, solteiro de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209965I, emitido em Maputo cidade aos 08 de Março de 2022, com o valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil, meticais), correspondente a 20% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde ja a cargo do sócio Joaquim Maqueto Langa.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou procurador especialmente constituido pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  26. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.