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Texto do artigo · p. 26 NS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade NS Service, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Marmanelo, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída a 11 de Março de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101890953, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 11 de Março de 2024, cujo o teor e o seguinte;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A NS Serviços, Limitada, adiante designada por uma sociedade unipessoal comercial de responsabilidade limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A empresa designa-se NS Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A capacidade jurídica da empresa abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto social, definido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A Empresa tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Mocuba, Bairro Marmanelo, Avenida Julius Nyerere, em frente da Escola Secundária de Mocuba.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da empresa, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Texto do artigo · p. 27 A NS Serviços, Limitada, tem por objetivo a manutenção e reparação de computadores, projetos informáticos, redes de computadores e cftv, criação de softwares (web e desktop), multimédia, marketing digital, fornecimento de bens, help desk, consultoria, treinamento de uso de software, domínios e emails corporativos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralimente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única do sócio Nuro Samuel Mário Sarange, solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100919797B, emitido aos 16 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 123796799.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nuro Sasamuel Mário Sarange, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum o administradora ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A extinção pode visar a reorganização das atividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinar-se a pôr termo a essa atividade, sendo então seguida de liquidação do respetivo património.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 28 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: NS Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade NS Service, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Marmanelo, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída a 11 de Março de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101890953, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 11 de Março de 2024, cujo o teor e o seguinte;
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A NS Serviços, Limitada, adiante designada por uma sociedade unipessoal comercial de responsabilidade limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis vigentes em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa designa-se NS Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) A capacidade jurídica da empresa abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto social, definido nos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A Empresa tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Mocuba, Bairro Marmanelo, Avenida Julius Nyerere, em frente da Escola Secundária de Mocuba.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A duração da empresa, é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  16. Texto do artigo, página 27: A NS Serviços, Limitada, tem por objetivo a manutenção e reparação de computadores, projetos informáticos, redes de computadores e cftv, criação de softwares (web e desktop), multimédia, marketing digital, fornecimento de bens, help desk, consultoria, treinamento de uso de software, domínios e emails corporativos.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralimente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única do sócio Nuro Samuel Mário Sarange, solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100919797B, emitido aos 16 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 123796799.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nuro Sasamuel Mário Sarange, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum o administradora ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 27: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Extinção e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 27: A extinção pode visar a reorganização das atividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinar-se a pôr termo a essa atividade, sendo então seguida de liquidação do respetivo património.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 28 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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