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- Texto do artigo, página 27: Office Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Office Moz, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105017535, deliberou-se na sede da sociedade da sociedade acima, sita na Cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 140, rés-do-chão, a cessão e divisão de quotas, em que o sócio Mohammed Afdal Ibraimo Mussa cede uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por Cento) da sua quota a favor da senhora Senaz Ibraimo Mussa. E, em consequência disso, a transformação do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem dois sócios adopta a denominação Office Moz, Limitada, e a forma de sociedade comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 140, rés-do-chão podendo mudar a sede, a abrir delegações, sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, os sócios poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como obejcto de negócios o comércio a grosso e a retalho de produtos, consumíveis, materiais, equipamentos, mobiliários para escritórios e afins, bem como toda e qualquer atividade a estas conexas, ou relacionadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
- Texto do artigo, página 27: objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação podendo as mesmas ter um objecto diferente o seu uso regulado por lei especial.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a 100%, divididos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Senaz Ibraimi Mussa com o valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Mohamed Afdal Ibraimo Mussa com o valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerencia da sociedade por um director-geral designado em sede da assembleia geral que determinara as suas funções e fixara as respectivas competências e aquém deverá prestar contas.
- Número ou marcador, página 27: a) é nomeado por unanimidade o sócioMohamed Afdal Ibraimo Mussa para o cargo de director-geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) A sócia Senaz Ibraimo Mussa para o cargo de directora-geral Adjunta
- Número ou marcador, página 27: c) ambos com plenos poderes de administração e gerência.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando o liquidatário, nomeado pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 27: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as
- Texto do artigo, página 28: alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Sem mais de momento, deu-se por encerrada a reunião, onde depois de lida a referida acta vai ser assinada pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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