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- Texto do artigo, página 28: One Point Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006855, uma entidade denominada One Point Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Idelson Orlando Magombe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101012322930P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de maio de 2021, residente no Bairro de Maxaquene A, Quarteirão 8, Casa 108.
- Texto do artigo, página 28: Carlitos Calos Quibe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010186328B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de julho de 2018, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, número 166, 6.º andar, flat n.º 22.
- Texto do artigo, página 28: Constituem pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma One Point Services, Limitada, terá a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, casa 166, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) agenciamento de mercadorias, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 28: b) frete marítimo, aéreo, rodoviário e serviço de estiva;
- Número ou marcador, página 28: c) transporte de mercadorias, bens, aluguer de equipamento para descarga de mercadoria.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 28: mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Idelson Orlando Magombe; e
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Carlos Quibe.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade será gerida e administrada pelos sócios Idelson Orlando Magombe e Carlitos Carlos Quibe.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 28: a) do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
- Número ou marcador, página 28: b) conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 28: c) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; e d)no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício á data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Maio de 2024. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível. P. & R. Farming, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 28 de Fevereiro de 2024, pelas 10:00 horas, da sociedade P. & R. Farming, Limitada, sociedade por quotas por responsabilidade limitada, o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100115581, contribuinte fiscal (NUIT) 400130140, com sede na Rua do Algarve, n.º 869, na Cidade de Beira, na província de Sofala, deliberaram a cessão da quota no valor
- Texto do artigo, página 28: de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que o sócio Sr. Colin Cameron Mac Nicol possuía e que cedeu ao senhor Antonio Arthur e de igual modo deliberaram a cessão da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que o sócio Sr. David William Donkin possuía e que cedeu ao senhor Antonio Arthur.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente os estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao socio Antonio Arthur.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Arthur António desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
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