Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Projectos Dinâmicos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Projectos Dinâmicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100342367, com sede em Maputo, Avenida Marginal, n.º 9017, Bairro do Triunfo, deliberaram sobre a adição de actividades, administração e representação da sociedade alterando o artigo terceiro e décimo terceiro da qual passa a ter a seguinte redação;
- Texto do artigo, página 29: Em consequência, alteram-se o artigo terceiro e o artigo décimo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) pré-fabricação e instalação de edifícios pré- fabricados;
- Número ou marcador, página 29: b) actividade turística na modalidade de estabelecimento de hospedagem;
- Número ou marcador, página 29: c) turismo, pesca desportiva e safaris;
- Número ou marcador, página 29: d) imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: e) catering.
- Número ou marcador, página 29: f) serviços de responsabilidade administrativa;
- Número ou marcador, página 29: g) lavandaria;
- Número ou marcador, página 29: h) limpeza e manutenção de terrenos;
- Número ou marcador, página 29: i) fumigação;
- Número ou marcador, página 29: j) tratamento de águas negras e purificação de água;
- Número ou marcador, página 30: k) irrigação;
- Número ou marcador, página 30: l) jardinagem.
- Número ou marcador, página 30: m) serviços clínicos.
- Número ou marcador, página 30: n) planeamento, preparação e conclusão de diversas obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 30: o) desenho e instalação eléctrica de alta, media e baixa tensão; p)desenho de sistemas de canalização e drenagem e instalação;
- Número ou marcador, página 30: q) trabalhos hidráulicos fluviais e marítimos; r)venda e instalação de equipamentos de construção e canalização;
- Número ou marcador, página 30: s) construção de obras urbanistas:
- Número ou marcador, página 30: t) desenho e instalação de sistemas electrónicos de segurança e sistema de frios.
- Número ou marcador, página 30: u) furos de água;
- Número ou marcador, página 30: v) construção de estradas e pontes, saneamento e transporte;
- Número ou marcador, página 30: w) armazenamento de combustíveis.
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Adiministração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será representada e administrada por dois dos quatro administradores sendo que um deles será sempre nomeiado pelo socio maioritário.
- Texto do artigo, página 30: Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Os administradores estão desde já autorizados a se fazer representar no exercio das suas funções.
- Texto do artigo, página 30: Os mandatos poderão ser revogados pela assembleia geral ou pelos administradores, por estes últimos a qualquer momento, mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 30: Compete aos administradores representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentindos para a prossecução do objecto social, junto de instituição públicas e privadas, autoridades, entidades, bancos, compra e venda de Bens móveis e imóveis, registar a sociedade, gerir e adiministrar todos os negócios incluido qualquer sucursal ou estabelecimento comercial da sociedade, praticar todos os actos de comércio, dando e aceutando quitações, pagar impostos e contribuições nas repartições de finanças, reclamar contra lançamentos indevidos ou excessivos de coletas, abrir, fechar e movimentar contas bancárias, obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos perante instituições
- Texto do artigo, página 30: bancárias, assinar cheques, nomear e retirar assinantes e tudo no que refere a operações bancárias, tratar toda e qualquer documentação, nomear advogados, assinar memorandos de entendimento, contratos comerciais, para fins de interesse da sociedade, requerer, promover e assinar tudo quanto for necessário para o bom desempenho deste mandato e nos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam desde já nomeados os senhores Athol Murray Emerton, em representação do sócio maioritário, Gregory Arthur Knox, Andrè Martin Belcher e Richard Paul Horsafall.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.