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Texto do artigo · p. 29 Projectos Dinâmicos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Projectos Dinâmicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100342367, com sede em Maputo, Avenida Marginal, n.º 9017, Bairro do Triunfo, deliberaram sobre a adição de actividades, administração e representação da sociedade alterando o artigo terceiro e décimo terceiro da qual passa a ter a seguinte redação;
Texto do artigo · p. 29 Em consequência, alteram-se o artigo terceiro e o artigo décimo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) pré-fabricação e instalação de edifícios pré- fabricados;
Número ou marcador · p. 29 b) actividade turística na modalidade de estabelecimento de hospedagem;
Número ou marcador · p. 29 c) turismo, pesca desportiva e safaris;
Número ou marcador · p. 29 d) imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 e) catering.
Número ou marcador · p. 29 f) serviços de responsabilidade administrativa;
Número ou marcador · p. 29 g) lavandaria;
Número ou marcador · p. 29 h) limpeza e manutenção de terrenos;
Número ou marcador · p. 29 i) fumigação;
Número ou marcador · p. 29 j) tratamento de águas negras e purificação de água;
Número ou marcador · p. 30 k) irrigação;
Número ou marcador · p. 30 l) jardinagem.
Número ou marcador · p. 30 m) serviços clínicos.
Número ou marcador · p. 30 n) planeamento, preparação e conclusão de diversas obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 o) desenho e instalação eléctrica de alta, media e baixa tensão; p)desenho de sistemas de canalização e drenagem e instalação;
Número ou marcador · p. 30 q) trabalhos hidráulicos fluviais e marítimos; r)venda e instalação de equipamentos de construção e canalização;
Número ou marcador · p. 30 s) construção de obras urbanistas:
Número ou marcador · p. 30 t) desenho e instalação de sistemas electrónicos de segurança e sistema de frios.
Número ou marcador · p. 30 u) furos de água;
Número ou marcador · p. 30 v) construção de estradas e pontes, saneamento e transporte;
Número ou marcador · p. 30 w) armazenamento de combustíveis.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Adiministração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será representada e administrada por dois dos quatro administradores sendo que um deles será sempre nomeiado pelo socio maioritário.
Texto do artigo · p. 30 Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Os administradores estão desde já autorizados a se fazer representar no exercio das suas funções.
Texto do artigo · p. 30 Os mandatos poderão ser revogados pela assembleia geral ou pelos administradores, por estes últimos a qualquer momento, mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 30 Compete aos administradores representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentindos para a prossecução do objecto social, junto de instituição públicas e privadas, autoridades, entidades, bancos, compra e venda de Bens móveis e imóveis, registar a sociedade, gerir e adiministrar todos os negócios incluido qualquer sucursal ou estabelecimento comercial da sociedade, praticar todos os actos de comércio, dando e aceutando quitações, pagar impostos e contribuições nas repartições de finanças, reclamar contra lançamentos indevidos ou excessivos de coletas, abrir, fechar e movimentar contas bancárias, obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos perante instituições
Texto do artigo · p. 30 bancárias, assinar cheques, nomear e retirar assinantes e tudo no que refere a operações bancárias, tratar toda e qualquer documentação, nomear advogados, assinar memorandos de entendimento, contratos comerciais, para fins de interesse da sociedade, requerer, promover e assinar tudo quanto for necessário para o bom desempenho deste mandato e nos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam desde já nomeados os senhores Athol Murray Emerton, em representação do sócio maioritário, Gregory Arthur Knox, Andrè Martin Belcher e Richard Paul Horsafall.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Projectos Dinâmicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Projectos Dinâmicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100342367, com sede em Maputo, Avenida Marginal, n.º 9017, Bairro do Triunfo, deliberaram sobre a adição de actividades, administração e representação da sociedade alterando o artigo terceiro e décimo terceiro da qual passa a ter a seguinte redação;
  3. Texto do artigo, página 29: Em consequência, alteram-se o artigo terceiro e o artigo décimo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 29: a) pré-fabricação e instalação de edifícios pré- fabricados;
  9. Número ou marcador, página 29: b) actividade turística na modalidade de estabelecimento de hospedagem;
  10. Número ou marcador, página 29: c) turismo, pesca desportiva e safaris;
  11. Número ou marcador, página 29: d) imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 29: e) catering.
  13. Número ou marcador, página 29: f) serviços de responsabilidade administrativa;
  14. Número ou marcador, página 29: g) lavandaria;
  15. Número ou marcador, página 29: h) limpeza e manutenção de terrenos;
  16. Número ou marcador, página 29: i) fumigação;
  17. Número ou marcador, página 29: j) tratamento de águas negras e purificação de água;
  18. Número ou marcador, página 30: k) irrigação;
  19. Número ou marcador, página 30: l) jardinagem.
  20. Número ou marcador, página 30: m) serviços clínicos.
  21. Número ou marcador, página 30: n) planeamento, preparação e conclusão de diversas obras de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 30: o) desenho e instalação eléctrica de alta, media e baixa tensão; p)desenho de sistemas de canalização e drenagem e instalação;
  23. Número ou marcador, página 30: q) trabalhos hidráulicos fluviais e marítimos; r)venda e instalação de equipamentos de construção e canalização;
  24. Número ou marcador, página 30: s) construção de obras urbanistas:
  25. Número ou marcador, página 30: t) desenho e instalação de sistemas electrónicos de segurança e sistema de frios.
  26. Número ou marcador, página 30: u) furos de água;
  27. Número ou marcador, página 30: v) construção de estradas e pontes, saneamento e transporte;
  28. Número ou marcador, página 30: w) armazenamento de combustíveis.
  29. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 30: (Adiministração e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade será representada e administrada por dois dos quatro administradores sendo que um deles será sempre nomeiado pelo socio maioritário.
  33. Texto do artigo, página 30: Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 30: Os administradores estão desde já autorizados a se fazer representar no exercio das suas funções.
  35. Texto do artigo, página 30: Os mandatos poderão ser revogados pela assembleia geral ou pelos administradores, por estes últimos a qualquer momento, mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Texto do artigo, página 30: Compete aos administradores representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentindos para a prossecução do objecto social, junto de instituição públicas e privadas, autoridades, entidades, bancos, compra e venda de Bens móveis e imóveis, registar a sociedade, gerir e adiministrar todos os negócios incluido qualquer sucursal ou estabelecimento comercial da sociedade, praticar todos os actos de comércio, dando e aceutando quitações, pagar impostos e contribuições nas repartições de finanças, reclamar contra lançamentos indevidos ou excessivos de coletas, abrir, fechar e movimentar contas bancárias, obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos perante instituições
  37. Texto do artigo, página 30: bancárias, assinar cheques, nomear e retirar assinantes e tudo no que refere a operações bancárias, tratar toda e qualquer documentação, nomear advogados, assinar memorandos de entendimento, contratos comerciais, para fins de interesse da sociedade, requerer, promover e assinar tudo quanto for necessário para o bom desempenho deste mandato e nos interesses da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 30: Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam desde já nomeados os senhores Athol Murray Emerton, em representação do sócio maioritário, Gregory Arthur Knox, Andrè Martin Belcher e Richard Paul Horsafall.
  39. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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