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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Pro –Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016624, uma entidade denominada Pro –Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Alex Alice Mandamule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110507533003D, emitido a 4 de Agosto de 2023, pelo aArquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Matola , bairro de Malhapsne, Quarteirão 181, casa n.º 6.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: Pro –Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sede na Cidade de Matola, bairro de Malhampsene, Quarteirão 181, Casa n.º 6, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II objecto e capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: Objecto da sociedade: montagem e manuntenção de cozinhas americanas; marcenaria; carpintaria; ladrilhagem; serralharia; consultoria; comércio de mármor e cozinhas americanas; exportação/importação e afins.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), do único sócio Alex Alice Mandamule.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Aumento de capital social, gestão e assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital aumenta por deliberação do sócio Alex Alice Mandamule, mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e a representação em juízo e fora dele, ao sócio Alex Alice Mandamule.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
- Texto do artigo, página 30: Trés) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilicitos.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Reune-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Reuni-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em casos de interdição ou inabilitação, do sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dúvidas na Interpretação)
- Texto do artigo, página 31: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela lesgilação vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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