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Texto do artigo · p. 30 Pro –Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016624, uma entidade denominada Pro –Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Alex Alice Mandamule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110507533003D, emitido a 4 de Agosto de 2023, pelo aArquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Matola , bairro de Malhapsne, Quarteirão 181, casa n.º 6.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 Pro –Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sede na Cidade de Matola, bairro de Malhampsene, Quarteirão 181, Casa n.º 6, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II objecto e capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 Objecto da sociedade: montagem e manuntenção de cozinhas americanas; marcenaria; carpintaria; ladrilhagem; serralharia; consultoria; comércio de mármor e cozinhas americanas; exportação/importação e afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), do único sócio Alex Alice Mandamule.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital social, gestão e assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital aumenta por deliberação do sócio Alex Alice Mandamule, mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e a representação em juízo e fora dele, ao sócio Alex Alice Mandamule.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
Texto do artigo · p. 30 Trés) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilicitos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Reune-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Reuni-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em casos de interdição ou inabilitação, do sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dúvidas na Interpretação)
Texto do artigo · p. 31 Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela lesgilação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pro –Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016624, uma entidade denominada Pro –Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Alex Alice Mandamule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110507533003D, emitido a 4 de Agosto de 2023, pelo aArquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Matola , bairro de Malhapsne, Quarteirão 181, casa n.º 6.
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: Pro –Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, adiante designada por sociedade.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sede na Cidade de Matola, bairro de Malhampsene, Quarteirão 181, Casa n.º 6, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II objecto e capital social
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 30: Objecto da sociedade: montagem e manuntenção de cozinhas americanas; marcenaria; carpintaria; ladrilhagem; serralharia; consultoria; comércio de mármor e cozinhas americanas; exportação/importação e afins.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), do único sócio Alex Alice Mandamule.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  22. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital social, gestão e assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital aumenta por deliberação do sócio Alex Alice Mandamule, mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Gestão)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e a representação em juízo e fora dele, ao sócio Alex Alice Mandamule.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
  30. Texto do artigo, página 30: Trés) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilicitos.
  32. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Reune-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Reuni-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
  37. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições transitórias e finais
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 30: Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 31: Em casos de interdição ou inabilitação, do sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 31: (Dúvidas na Interpretação)
  46. Texto do artigo, página 31: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela lesgilação vigente em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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