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Texto do artigo · p. 31 Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal. Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número um zero cinco dois três oito nove cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela senhora Saquina Mário Amade Ditia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 31 Província de Maputo, nascido a 17 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099487F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Novembro de 2021, residente na Avenida/ /Rua Josina Machel, cidade Baixa, flet, Bairro Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal. Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal. Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Josina Machel, Cidade Baixa, Bairro Maiaia, Cidade de Nacala - Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto principal: serviços de bar e restauração, serviço de cartering, prestação de serviços e outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a soma de quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única: Saquina Mário Amade Ditia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos, prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por; Saquina Mário Amade Ditia de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo
Texto do artigo · p. 31 designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção da administradora, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Nacala, 22 de Abril de 2024. — Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal. Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número um zero cinco dois três oito nove cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela senhora Saquina Mário Amade Ditia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 31: Província de Maputo, nascido a 17 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099487F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Novembro de 2021, residente na Avenida/ /Rua Josina Machel, cidade Baixa, flet, Bairro Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal. Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal. Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Josina Machel, Cidade Baixa, Bairro Maiaia, Cidade de Nacala - Porto, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal: serviços de bar e restauração, serviço de cartering, prestação de serviços e outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a soma de quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única: Saquina Mário Amade Ditia.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos, prescritos pela legislação comercial em vigor.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da Sociedade)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por; Saquina Mário Amade Ditia de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo
  21. Texto do artigo, página 31: designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  23. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção da administradora, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  24. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  25. Texto do artigo, página 31: Nacala, 22 de Abril de 2024. — Conservadora, Ilegível.
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