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- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 (dez) cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos
- Texto do artigo, página 2: Piramanga, com sede no Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio, jutando ao pedido, os estatutos e demais documentos exijidos para a sua constituião.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituicao e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos por lei, e nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com Alinea f), do n.° 2 do artigo 5 do Decreto n.° 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Piramanga.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica, 6 de Fevereiro de 2024. — O Secretário do Estado na Provincia, Fernando Bemane de Sousa.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
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