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Texto do artigo · p. 32 SM Chambela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022671, uma entidade denominada SM Chambela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 74 do código comercial, é constituído o presente contracto de sociedade por: Alberto Simone Muguingue Chambela, moçambicano, solteiro, natural de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, residente na Zona Verde, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304825706S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, aos 24 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contracto outorga e constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação SM Chambela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na Rua S/N, Bairro Malembuane, S/N, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filias, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de consultoria e auditoria ambiental geral;
Número ou marcador · p. 32 b) imobiliária, nomeadamente compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão e registo de empresas, contabilidade, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 d) assessoria na obtenção de licenças e autorizações de actividades florestais;
Número ou marcador · p. 32 e) prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos florestais: desenvolvimento de planos de maneio florestal, inventário florestal, reflorestamento e implementação de sistemas agro-florestais;
Número ou marcador · p. 32 f) produção e comercialização de mudas de espécies florestais, agrícolas e ornamentais;
Número ou marcador · p. 32 g) consultoria em monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 32 h) prestação de serviços de tradução e intérprete;
Número ou marcador · p. 32 i) prestação de serviços de aluguer de viaturas e transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 32 j) prestação de serviços de fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 32 k) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 l) formação profissional nas áreas de recursos humanos, procurament e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 32 m) prestação de serviços de saneamento, salubridade, recolha e gestão de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 32 n) exploração turística geral;
Número ou marcador · p. 32 o) agro-pecuária, piscicultura, Agrimensura e Cadastro;
Número ou marcador · p. 32 p) Consultoria de construção civil geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócio único Alberto Simone Muguingue Chambela.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada
Texto do artigo · p. 32 de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas
Texto do artigo · p. 32 para o substituírem, assim como indicar gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas do exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para as quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: SM Chambela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022671, uma entidade denominada SM Chambela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 74 do código comercial, é constituído o presente contracto de sociedade por: Alberto Simone Muguingue Chambela, moçambicano, solteiro, natural de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, residente na Zona Verde, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304825706S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, aos 24 de Junho de 2019.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contracto outorga e constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação SM Chambela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na Rua S/N, Bairro Malembuane, S/N, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filias, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de consultoria e auditoria ambiental geral;
  17. Número ou marcador, página 32: b) imobiliária, nomeadamente compra e venda de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão e registo de empresas, contabilidade, auditoria e recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 32: d) assessoria na obtenção de licenças e autorizações de actividades florestais;
  20. Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos florestais: desenvolvimento de planos de maneio florestal, inventário florestal, reflorestamento e implementação de sistemas agro-florestais;
  21. Número ou marcador, página 32: f) produção e comercialização de mudas de espécies florestais, agrícolas e ornamentais;
  22. Número ou marcador, página 32: g) consultoria em monitoria e avaliação de projectos;
  23. Número ou marcador, página 32: h) prestação de serviços de tradução e intérprete;
  24. Número ou marcador, página 32: i) prestação de serviços de aluguer de viaturas e transporte de passageiros;
  25. Número ou marcador, página 32: j) prestação de serviços de fumigação e jardinagem;
  26. Número ou marcador, página 32: k) comércio geral com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 32: l) formação profissional nas áreas de recursos humanos, procurament e técnico profissional;
  28. Número ou marcador, página 32: m) prestação de serviços de saneamento, salubridade, recolha e gestão de resíduos sólidos e líquidos;
  29. Número ou marcador, página 32: n) exploração turística geral;
  30. Número ou marcador, página 32: o) agro-pecuária, piscicultura, Agrimensura e Cadastro;
  31. Número ou marcador, página 32: p) Consultoria de construção civil geral.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócio único Alberto Simone Muguingue Chambela.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada
  38. Texto do artigo, página 32: de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas
  43. Texto do artigo, página 32: para o substituírem, assim como indicar gerente.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas do exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para as quais tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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