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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Tech and Clean Services, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105016278 a Tech and Clean Services, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como sua denominação: Tech and Clean Services, Limitada, e tem como natureza jurídica uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, Bairro Sinacura, Avenida Julius Nyerere, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no Território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer província, distrito, Posto ou localidade do território nacional por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) Tech and Clean Services, Limitada, empresa tem como objecto institucional o comércio geral (prestação de serviços e venda), abrangendo as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços, comércio geral, limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 34: b) montagem, manutenção, reparação de computadores e equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 34: c) instalação e manutenção de redes de computadores, CCTV e ar condicionados;
- Número ou marcador, página 34: d) reprografia e serviços gráficos; fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 34: e) comércio a retalho de livros, jornais, artigos de papelaria, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 34: f) limpeza de edifícios e Jardinagens.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (inquenta mil meticais), corresponde a soma das seguintes quotas divididas em:
- Número ou marcador, página 34: a) Estangelão Fania Alberto Ligonha, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105446654D, NUIT 141818678, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspontente a 50% do capital social subscrito; b)Felisberto Alberto dos Santos Ligonha, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800315N, NUIT 111050139, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspontente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência, será exercida pelo sócio da sociedade, Estangelão Fania Alberto Ligonha, natural de Quelimane, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105446654D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da empresa serão realizadas conforme previsto em lei, com a
- Texto do artigo, página 35: destinação do património remanescente de acordo com as deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane 15 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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