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Texto do artigo · p. 35 Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 1995, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861627, uma entidade denominada Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A., é uma sociedade anónima de produção e comercialização de produtos plásticos, constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, número oitocentos e vinte e seis, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora do país desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a transformação de matérias plásticas, bem
Texto do artigo · p. 35 como a comercialização de produtos de plástico, incluindo a importação e exportação destas matérias e respectivos produtos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades industriais e comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para a consecução do objectivo social, poderá o Conselho de Administração adquirir para a exploração patentes e licenças nacionais e estrangeiras sempre que razões técnicoeconómicas o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerários, é de nove milhões de meticais, equivalente a novecentos e três mil, cento e vinte e cinco dólares americanos e é representado por novecentas mil acções no valor de dez meticais cada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 35 Três) Haverá títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil e cem mil acções, sendo assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios mecânicos desde que autenticados com selo branco de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O capital social poderá ser alterado se for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão e amortização de acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) No caso de transmissão de acções, exceptuando a transmissão Mortis-Causa a favor do cônjuge ou herdeiro legítimo é reservado à sociedade o direito de opção, direito que no caso de a sociedade não aceitar o valor pretendido pelo alienante será exercido sobre o valor nominal das acções transmitidas acrescido da parte das acções da situação líquida segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço devido será pago em três prestações mensais e iguais e sucessivas e sem juros, vencendo-se a primeira trinta dias após aquele em que reunirá a Assembleia Geral que delibere exercer o direito de opção.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se a sociedade não quiser optar serão as acções oferecidas em idênticas condições aos demais accionistas na proporção das acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As acções de que é titular p Estado ficam reservadas para alienação posterior aos
Texto do artigo · p. 36 gestores, técnicos e trabalhadores nos termos do disposto no artigo décimo sexto da Lei número quinze barra noventa e um, de três de Agosto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 No caso da extinção ou morte de algum acionista e quando sejam vários os representantes sucessores estes designarão de entre si um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão das respectivas acções não for utilizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral será convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados accionistas representado a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pelas pessoas para o efeito designadas mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Composição e organização)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, um dos quais será presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, a quem podem ser concedidos os mais amplos poderes de gerência mercantil e de representação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Conselho de Administração poderá conceder a pessoas singulares ou colectivas mandatos conducentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do administradordelegado; ou
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura em conjunto de quaisquer dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 36 c) de um administrador e de um mandatário nos limites dos poderes que expressamente lhes hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para a validade dos actos de mero expediente, bastará todavia a assinatura de qualquer dos responsáveis mencionados nas alíneas a), b) e c).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros do Conselho de Administração e o administrador-delegado, se houver, terão a remuneração que lhes for fixada pela Assembleia Geral e que poderá consistir em quantias fixas ou em percentagem sobre os lucros sociais ou ainda, em quantias fixadas e percentagem conjuntamente. Ficam desde já nomeados os seguintes corpos sociais para o mandato de 2024 a 2026:
Número ou marcador · p. 36 a) Conselho de Administração: Presidente: Doutor José Gouveia Campos de Oliveira; Doutor Joaquim José Furtado Campos de Oliveira; Doutora Viviane Furtado Campos de Oliveira; Doutor Manuel Carlos Martins Pinto Vara; Doutor Jaime Manuel dos Santos Lima.
Número ou marcador · p. 36 b) Administrador-Delegado: Doutor Joaquim José Furtado Campos de Oliveira.
Número ou marcador · p. 36 c) Mesa da Assembleia Geral: Presidente:Doutor Jaime Manuel dos
Texto do artigo · p. 36 Santos Lima;
Texto do artigo · p. 36 Secretário da Mesa da Assembleia Geral: Nélia Emanuela Horácio Valoi.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Do ano social, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 O ano social é o ano civil e em relação a cada um deles será feito um balanço, que se encerrará com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 O balanço e a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração deverão ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral até trinta e um de Maio.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Fora os casos previstos na lei, a sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer acionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a acção permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação como a Assembleia Geral determinar e serão liquidatários os administradores que no tempo de dissolução estejam em exercício aos quais são, desde já, conferidos além dos poderes gerais mencionados nos diferentes números do artigo décimo terceiro do Código Comercial, os especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo da mesma disposição legal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Para todas as questões entre os accionistas e a sociedade emergentes do contrato de sociedade ou de actos sociais designadamente as relativas à validade das respectivas cláusulas ao exercício dos direitos sociais, fica estipulada a competência do foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros líquidos verificados pelo balanço e após terem sido retiradas as importâncias votadas para a remuneração dos corpos gerentes terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Um mínimo de cinco por cento para constituição de reforço ou reintegração de reserva legal até que esta represente pelo menos metade do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) O restante salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, para os dividendos dos accionistas sob proposta do Conselho de Administração na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral poderá criar, a todo o tempo, reservas de quaisquer naturezas e nomeadamente fixar a percentagem dos lucros destinados à constituição de reforço ou reintegração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) Para todos os cargos sociais, podem ser eleitas pessoas colectivas que designarão a pessoa ou pessoas singulares que como seus representantes exercerão as respectivas funções.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As designações serão feitas por carta registada dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais accionistas não poderão estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer acionista requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso, a sociedade regese pela Lei Comercial em Vigor.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 1995, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861627, uma entidade denominada Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação social e sede)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A., é uma sociedade anónima de produção e comercialização de produtos plásticos, constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, número oitocentos e vinte e seis, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora do país desde que devidamente autorizado.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a transformação de matérias plásticas, bem
  11. Texto do artigo, página 35: como a comercialização de produtos de plástico, incluindo a importação e exportação destas matérias e respectivos produtos.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades industriais e comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) Para a consecução do objectivo social, poderá o Conselho de Administração adquirir para a exploração patentes e licenças nacionais e estrangeiras sempre que razões técnicoeconómicas o justifiquem.
  14. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerários, é de nove milhões de meticais, equivalente a novecentos e três mil, cento e vinte e cinco dólares americanos e é representado por novecentas mil acções no valor de dez meticais cada.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) Haverá títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil e cem mil acções, sendo assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios mecânicos desde que autenticados com selo branco de sociedade.
  20. Número ou marcador, página 35: Quatro) O capital social poderá ser alterado se for deliberado em Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 35: Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo Conselho de Administração.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Transmissão e amortização de acções)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) No caso de transmissão de acções, exceptuando a transmissão Mortis-Causa a favor do cônjuge ou herdeiro legítimo é reservado à sociedade o direito de opção, direito que no caso de a sociedade não aceitar o valor pretendido pelo alienante será exercido sobre o valor nominal das acções transmitidas acrescido da parte das acções da situação líquida segundo o último balanço aprovado.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço devido será pago em três prestações mensais e iguais e sucessivas e sem juros, vencendo-se a primeira trinta dias após aquele em que reunirá a Assembleia Geral que delibere exercer o direito de opção.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) Se a sociedade não quiser optar serão as acções oferecidas em idênticas condições aos demais accionistas na proporção das acções que já possuírem.
  29. Número ou marcador, página 35: Quatro) As acções de que é titular p Estado ficam reservadas para alienação posterior aos
  30. Texto do artigo, página 36: gestores, técnicos e trabalhadores nos termos do disposto no artigo décimo sexto da Lei número quinze barra noventa e um, de três de Agosto.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: No caso da extinção ou morte de algum acionista e quando sejam vários os representantes sucessores estes designarão de entre si um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão das respectivas acções não for utilizada ou se a autorização for delegada.
  33. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral será convocada nos termos legais.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados accionistas representado a maioria do capital social.
  39. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pelas pessoas para o efeito designadas mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: (Composição e organização)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, um dos quais será presidente.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão designados por períodos de três anos renováveis.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, a quem podem ser concedidos os mais amplos poderes de gerência mercantil e de representação.
  46. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Conselho de Administração poderá conceder a pessoas singulares ou colectivas mandatos conducentes à realização do objecto social.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar
  49. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do administradordelegado; ou
  51. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura em conjunto de quaisquer dois dos administradores;
  52. Número ou marcador, página 36: c) de um administrador e de um mandatário nos limites dos poderes que expressamente lhes hajam sido conferidos.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Para a validade dos actos de mero expediente, bastará todavia a assinatura de qualquer dos responsáveis mencionados nas alíneas a), b) e c).
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  55. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros do Conselho de Administração e o administrador-delegado, se houver, terão a remuneração que lhes for fixada pela Assembleia Geral e que poderá consistir em quantias fixas ou em percentagem sobre os lucros sociais ou ainda, em quantias fixadas e percentagem conjuntamente. Ficam desde já nomeados os seguintes corpos sociais para o mandato de 2024 a 2026:
  56. Número ou marcador, página 36: a) Conselho de Administração: Presidente: Doutor José Gouveia Campos de Oliveira; Doutor Joaquim José Furtado Campos de Oliveira; Doutora Viviane Furtado Campos de Oliveira; Doutor Manuel Carlos Martins Pinto Vara; Doutor Jaime Manuel dos Santos Lima.
  57. Número ou marcador, página 36: b) Administrador-Delegado: Doutor Joaquim José Furtado Campos de Oliveira.
  58. Número ou marcador, página 36: c) Mesa da Assembleia Geral: Presidente:Doutor Jaime Manuel dos
  59. Texto do artigo, página 36: Santos Lima;
  60. Texto do artigo, página 36: Secretário da Mesa da Assembleia Geral: Nélia Emanuela Horácio Valoi.
  61. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Do ano social, balanço e aplicação de resultados
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: O ano social é o ano civil e em relação a cada um deles será feito um balanço, que se encerrará com a data de trinta e um de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 36: O balanço e a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração deverão ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral até trinta e um de Maio.
  66. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 36: Fora os casos previstos na lei, a sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer acionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a acção permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 36: Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação como a Assembleia Geral determinar e serão liquidatários os administradores que no tempo de dissolução estejam em exercício aos quais são, desde já, conferidos além dos poderes gerais mencionados nos diferentes números do artigo décimo terceiro do Código Comercial, os especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo da mesma disposição legal.
  71. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 36: Para todas as questões entre os accionistas e a sociedade emergentes do contrato de sociedade ou de actos sociais designadamente as relativas à validade das respectivas cláusulas ao exercício dos direitos sociais, fica estipulada a competência do foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  76. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros líquidos verificados pelo balanço e após terem sido retiradas as importâncias votadas para a remuneração dos corpos gerentes terão a seguinte aplicação:
  77. Número ou marcador, página 36: a) Um mínimo de cinco por cento para constituição de reforço ou reintegração de reserva legal até que esta represente pelo menos metade do capital social;
  78. Número ou marcador, página 36: b) O restante salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, para os dividendos dos accionistas sob proposta do Conselho de Administração na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral poderá criar, a todo o tempo, reservas de quaisquer naturezas e nomeadamente fixar a percentagem dos lucros destinados à constituição de reforço ou reintegração.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Número ou marcador, página 36: Um) Para todos os cargos sociais, podem ser eleitas pessoas colectivas que designarão a pessoa ou pessoas singulares que como seus representantes exercerão as respectivas funções.
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) As designações serão feitas por carta registada dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 37: (Resolução de conflitos)
  85. Número ou marcador, página 37: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais accionistas não poderão estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer acionista requerer a liquidação judicial.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso, a sociedade regese pela Lei Comercial em Vigor.
  89. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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