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- Texto do artigo, página 37: Vae Io, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016116, uma entidade denominada Vae Io, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Afonso Acácio Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido aos vinte e um de Agosto de mil novecentos e noventa e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304067987M, emitido na Cidade da Matola, a vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, válido até vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e oito, residente na Cidade da Matola, no Bairro da Matola D, casa número trezentos e noventa e seis, Quarteirão sete, doravante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 37: Elton Jorge Henrique Vilanculo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a nove de Fevereiro de mil novecentos e noventa e sete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102049367M, emitido na Cidade de Maputo, a vinte de fevereiro de dois mil e vinte e três, válido até dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e oito, residente no Bairro do Alto-Maé B, Distrito de KaMpfumo, Avenida Lucas Luali número quinhentos e quarenta e nove, flat52 primeiro andar, doravante designado segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 37: Salvador Victor Panguene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a trinta de Março de mil novecentos e noventa e dois, titular de Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 37: 110300169825P, emitido na Cidade de Maputo, a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte e seis, residente no Bairro de Albasine, Distrito de KaMavota, Quarteirão nove, casa número quatrocentos, doravante designado terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 37: Ernesto Pedro Marrula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e sete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100276204I, emitido na cidade de Maputo, a onze de Março de dois mil e vinte e dois, válido até dezasseis de março de dois mil e vinte e sete, residente no Distrito de Nlhamanculo, no Bairro Chamanculo-A, Quarteirão três, Casa número duzentos e trinta e quatro, doravante designado quarto outorgante.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração, sede e representações)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Vae Io, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Maputo, n.º 1063, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Maputo podendo a mesma ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de Tecnologias de Informação (TI) e gestão, desdobrando-se no seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) fornecimentos de serviços de desenvolvimento de software (TI);
- Número ou marcador, página 37: b) consultoria de gestão de softwares;
- Número ou marcador, página 37: c) consultoria de gestão e finanças;
- Número ou marcador, página 37: d) venda de artigos pela internet.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e que obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cem mil meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Acácio Muchanga;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Elton Jorge Henrique Vilanculo;
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Victor Panguene
- Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Pedro Marrula.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que for necessário e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 38: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sem prejuízo do direito de preferência destes.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos outros sócios a sua intenção, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis de calendário a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias de calendário a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 38: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios e ou em casos que se seguem:
- Número ou marcador, página 38: a) Quando a quota seja penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio seja apreendida judicial ou administrativamente, podendo ser transferida para terceiros ou ainda se dada de garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que
- Texto do artigo, página 38: resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: Constituem órgãos da sociedade: a assembleia geral, a administração, exercida por um director geral e um fiscal único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade constituído por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida ou carta registada ou ainda por correio electrónico (E-mail) ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os sócios poderão fazerse representar na assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: Compete à assembleia geral a liberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei estabeleça:
- Número ou marcador, página 38: a) nomeação e exoneração dos titulares dos órgãos sociais (presidente e membros da assembleia geral, director geral e fiscal único);
- Número ou marcador, página 38: b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 38: c) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 38: e) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) a alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: h) a criação de representações da sociedade e a respectiva forma (delegação ou sucursal).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á obrigatoriamente no primeiro trimestre para apreciar o relatório de actividades e balanço de contas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação com pelo menos cinquenta e um por cento do capital social representado, e em segunda convocação, nas setenta e duas horas subsequentes, seja qual for a percentagem de capital social representado.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos membros convencionem outro local da reunião.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Cada duzentos e cinquenta meticais do Capital corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Sem prejuízo do estabelecido no número Três, as deliberações das assembleiasgerais são tomadas por maioria simples (cinquenta porcento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: Seis) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um director-geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Afonso Muchanga, até a deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) O director-geral tem todos os poderes necessários, à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir contas bancárias, sem prejuízo do estabelecido no número três, bem como aceitar, sacar, endossar letras e livranças; bem como todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador bastante deste.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado ao administrador ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Compete ainda ao director-geral:
- Texto do artigo, página 38: a)assegurar a execução das determinações legais e estatuárias;
- Número ou marcador, página 38: b) estabelecer a organização técnica organizativas da sociedade incluindo a aprovação dos quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 38: c) admitir, promover, louvar, punir e despedir, nos termos da lei, trabalhadores;
- Número ou marcador, página 39: d) efectuar as principais operações inerentes ao objecto social;
- Número ou marcador, página 39: e) nomear mandatários ou procuradores para a pratica de determinados actos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 39: exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, distribuindo-se o remanescente pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único que deverá ser um auditor de contas independente e estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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