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Texto do artigo · p. 39 Zeropoit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022887, uma entidade denominada, Zeropoit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Herman Carl Freyer, solteiro, natural de Zaf Johannese, de nacionalidade Sul-africana, residente no Distrito de Matutuine, em Ponta Malongane – Zona não parcelada, portador do Passaporte n.º A10872780, emitido a 7 de Novembro de 2023, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, com o NUIT 180101152.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Zeropoit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo Província, Distrito de Matutuine, Bairro Ponta Malongane, Rua Principal, Zona não parcelada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de gestão administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do administrador deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro
Texto do artigo · p. 39 do território nacional podendo ser provisório ou definitiva, podendo criar sucursais, filias, agencias ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a quota do único sócio Herman Carl Freyer, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele serão exercidas pelo sócio único Herman Carl Freyer, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 39 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Zeropoit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022887, uma entidade denominada, Zeropoit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Herman Carl Freyer, solteiro, natural de Zaf Johannese, de nacionalidade Sul-africana, residente no Distrito de Matutuine, em Ponta Malongane – Zona não parcelada, portador do Passaporte n.º A10872780, emitido a 7 de Novembro de 2023, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, com o NUIT 180101152.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Zeropoit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo Província, Distrito de Matutuine, Bairro Ponta Malongane, Rua Principal, Zona não parcelada.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de gestão administrativa e financeira.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do administrador deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro
  12. Texto do artigo, página 39: do território nacional podendo ser provisório ou definitiva, podendo criar sucursais, filias, agencias ou qualquer outra forma de representação.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a quota do único sócio Herman Carl Freyer, equivalente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele serão exercidas pelo sócio único Herman Carl Freyer, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Balanços e contas)
  21. Texto do artigo, página 39: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 40: INM
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