Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação For-África
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil vinte e três, foi registsda sob NUEL 105020074, a associação denominada Associação For-África, constituída por documento particular a 10 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação For-África, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e por vontade expressa dos seus membros reunidos em Assembleia Geral constituinte, criaram essa associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem a sua sede no Bairro de Malinguine, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia-Moçambique. É constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro mediante a observação da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem por objectivo estimular, desenvolver e implementar projectos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover socialmente as pessoas de comunidades carentes e a geração de rendimentos, diminuir o nível de exclusão social e melhorar a qualidade de vida das famílias;
Número ou marcador · p. 3 b) formação de profissionais na área de tecnologia da informação e comunicação através de aulas de informática;
Número ou marcador · p. 3 c) apoiar a educação no ensino primário e secundário através de escolas de explicação para a comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) utilizar o desporto como ferramenta para incentivar os jovens a estudar, ensinando princípios de desenvolvimento humano, social e cultural;
Número ou marcador · p. 3 e) orientar e promover cuidados com a saúde e o meio ambiente, através de palestras, reuniões mensais coletivas e visitas nas casas, ensinando a melhorar e promover a saúde integral das pessoas;
Número ou marcador · p. 3 f) abertura de centros terapêuticos com finalidades de dar assistência a pessoas com vícios de drogas e álcool; e
Número ou marcador · p. 3 g) construção e reabilitação de casas e apoio para vítimas de fenômenos naturais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da associação as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras que, aceitem, livremente o presente estatuto e sejam aceitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) participar nas reuniões e actividades promovidas e organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) participar nas decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) ser votado nas eleições de membros para os órgãos;
Número ou marcador · p. 3 e) benificiar das regalias que a associação poder oferecer aos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos e da lei;
Número ou marcador · p. 3 b) desempenhar e tomar parte dos cargos para os quais foram indicados;
Número ou marcador · p. 3 c) pagar as quotas, eventualmente estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral que serão revertidas para manutenção da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) zelar por todo e qualquer patrimônio pertencente à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos aociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação For-África:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Constitue património da Associação ForÁfrica todos os bens móveis e imóveis adquiridos com fundos da associação ou recebidos através de doação, para o cumprimento dos seus objectivos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentos internos, serão resolvidas por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As questões não reguladas deste estatuto obedecerão ao estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho de reconhecimento de personalidade jurídica da associação emitida pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 7 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação For-África
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil vinte e três, foi registsda sob NUEL 105020074, a associação denominada Associação For-África, constituída por documento particular a 10 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação For-África, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e por vontade expressa dos seus membros reunidos em Assembleia Geral constituinte, criaram essa associação.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem a sua sede no Bairro de Malinguine, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia-Moçambique. É constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro mediante a observação da legislação moçambicana.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivo estimular, desenvolver e implementar projectos:
  13. Número ou marcador, página 3: a) promover socialmente as pessoas de comunidades carentes e a geração de rendimentos, diminuir o nível de exclusão social e melhorar a qualidade de vida das famílias;
  14. Número ou marcador, página 3: b) formação de profissionais na área de tecnologia da informação e comunicação através de aulas de informática;
  15. Número ou marcador, página 3: c) apoiar a educação no ensino primário e secundário através de escolas de explicação para a comunidade;
  16. Número ou marcador, página 3: d) utilizar o desporto como ferramenta para incentivar os jovens a estudar, ensinando princípios de desenvolvimento humano, social e cultural;
  17. Número ou marcador, página 3: e) orientar e promover cuidados com a saúde e o meio ambiente, através de palestras, reuniões mensais coletivas e visitas nas casas, ensinando a melhorar e promover a saúde integral das pessoas;
  18. Número ou marcador, página 3: f) abertura de centros terapêuticos com finalidades de dar assistência a pessoas com vícios de drogas e álcool; e
  19. Número ou marcador, página 3: g) construção e reabilitação de casas e apoio para vítimas de fenômenos naturais.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  22. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras que, aceitem, livremente o presente estatuto e sejam aceitos em Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação:
  26. Número ou marcador, página 3: a) participar nas reuniões e actividades promovidas e organizadas pela associação;
  27. Número ou marcador, página 3: b) colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  28. Número ou marcador, página 3: c) participar nas decisões da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 3: d) ser votado nas eleições de membros para os órgãos;
  30. Número ou marcador, página 3: e) benificiar das regalias que a associação poder oferecer aos associados.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  33. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação:
  34. Número ou marcador, página 3: a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos e da lei;
  35. Número ou marcador, página 3: b) desempenhar e tomar parte dos cargos para os quais foram indicados;
  36. Número ou marcador, página 3: c) pagar as quotas, eventualmente estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral que serão revertidas para manutenção da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: d) zelar por todo e qualquer patrimônio pertencente à associação.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Órgãos aociais)
  40. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação For-África:
  41. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: (Património)
  46. Texto do artigo, página 3: Constitue património da Associação ForÁfrica todos os bens móveis e imóveis adquiridos com fundos da associação ou recebidos através de doação, para o cumprimento dos seus objectivos, a partir da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  49. Número ou marcador, página 4: Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentos internos, serão resolvidas por deliberação de Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) As questões não reguladas deste estatuto obedecerão ao estabelecido por lei.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  53. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho de reconhecimento de personalidade jurídica da associação emitida pela entidade competente.
  54. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 7 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.