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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação For-África
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil vinte e três, foi registsda sob NUEL 105020074, a associação denominada Associação For-África, constituída por documento particular a 10 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação For-África, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e por vontade expressa dos seus membros reunidos em Assembleia Geral constituinte, criaram essa associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem a sua sede no Bairro de Malinguine, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia-Moçambique. É constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro mediante a observação da legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivo estimular, desenvolver e implementar projectos:
- Número ou marcador, página 3: a) promover socialmente as pessoas de comunidades carentes e a geração de rendimentos, diminuir o nível de exclusão social e melhorar a qualidade de vida das famílias;
- Número ou marcador, página 3: b) formação de profissionais na área de tecnologia da informação e comunicação através de aulas de informática;
- Número ou marcador, página 3: c) apoiar a educação no ensino primário e secundário através de escolas de explicação para a comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) utilizar o desporto como ferramenta para incentivar os jovens a estudar, ensinando princípios de desenvolvimento humano, social e cultural;
- Número ou marcador, página 3: e) orientar e promover cuidados com a saúde e o meio ambiente, através de palestras, reuniões mensais coletivas e visitas nas casas, ensinando a melhorar e promover a saúde integral das pessoas;
- Número ou marcador, página 3: f) abertura de centros terapêuticos com finalidades de dar assistência a pessoas com vícios de drogas e álcool; e
- Número ou marcador, página 3: g) construção e reabilitação de casas e apoio para vítimas de fenômenos naturais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras que, aceitem, livremente o presente estatuto e sejam aceitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas reuniões e actividades promovidas e organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) participar nas decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) ser votado nas eleições de membros para os órgãos;
- Número ou marcador, página 3: e) benificiar das regalias que a associação poder oferecer aos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos e da lei;
- Número ou marcador, página 3: b) desempenhar e tomar parte dos cargos para os quais foram indicados;
- Número ou marcador, página 3: c) pagar as quotas, eventualmente estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral que serão revertidas para manutenção da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) zelar por todo e qualquer patrimônio pertencente à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos aociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação For-África:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Constitue património da Associação ForÁfrica todos os bens móveis e imóveis adquiridos com fundos da associação ou recebidos através de doação, para o cumprimento dos seus objectivos, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentos internos, serão resolvidas por deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As questões não reguladas deste estatuto obedecerão ao estabelecido por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho de reconhecimento de personalidade jurídica da associação emitida pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 7 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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