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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mueda
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na Aldeia de Muilo, Posto Administrativo de Chapa, Distrito de Mueda, em representação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe, requereu ao Governo do Distrito de Mueda o seu reconhecimento como pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, juntada ao pedido os estatutos e Acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os documentos apresentados evidenciam que trata-se de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei nº 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito Mueda, 11 de Fevereiro de 2025. O Administrador do Disrito de Mueda, Patrício Guilherme Mavili.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mueda
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na Aldeia de Muilo, Posto Administrativo de Chapa, Distrito de Mueda, em representação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe, requereu ao Governo do Distrito de Mueda o seu reconhecimento como pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, juntada ao pedido os estatutos e Acta da Assembleia Geral constituinte.
  4. Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos apresentados evidenciam que trata-se de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei nº 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito Mueda, 11 de Fevereiro de 2025. O Administrador do Disrito de Mueda, Patrício Guilherme Mavili.
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